APOSTAS ON LINE SÓ PODERÃO SER PAGAS POR PIX, TRANSFERÊNCIA OU DÉBITO

O governo definiu as regras para pagamentos de prêmios e de apostas esportivas de quota fixa, o chamado mercado bet. Criada em 2018, pela Lei 13.756, a modalidade lotérica que reúne eventos virtuais e reais vem sendo regulamentada desde o ano passado.

Governo dá 60 dias para que todas as armas sejam cadastradas na PF

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Portaria publicada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública determina que proprietários de armas têm 60 dias, a partir de hoje, para fazer um cadastro eletrônico dos equipamentos no Sinarm (Sistema Nacional de Armas), disponibilizado pela Polícia Federal. A medida publicada no Diário Oficial vale para todas as armas, tanto as de uso permitido como as de uso restrito adquiridas após decreto de Jair Bolsonaro (PL) em maio de 2019. Na ocasião, o ex-presidente flexibilizou as regras para registro, posse, porte e comercialização de armas e munições a colecionadores, atiradores esportivos e caçadores.
Armamentos de uso permitido são aqueles cuja utilização é autorizada a pessoas físicas e jurídicas, conforme normas do Exército.

Já as de uso restrito são exclusivas das Forças Armadas, de instituições de segurança pública e de pessoas físicas e jurídicas habilitadas e devidamente autorizadas. A medida tem impacto direto na categoria dos CACs (caçadores, atiradores e colecionadores), que não precisavam cadastrar suas armas no Sinarm e podiam ter até 60 armas. Eles registravam seu arsenal no Exército, que utiliza outro banco de dados: o Sigma – Sistema de Gerenciamento Militar de Armas. Nos últimos quatro anos, o Sigma recebeu o registro de 904 mil armas de CACs, que terão de ser agora cadastradas no Sinarm, considerado mais rigoroso e com maior controle.

Número de registros por ano

Segundo o Exército, no final de 2022 havia 792 mil CACs com registro ativo no Brasil, sendo 598 mil registrados na era Bolsonaro. Agora, o proprietário que não cadastrar seus equipamentos estará sujeito à apreensão da arma por infração administrativa, além da apuração de responsabilidade pelo cometimento de ilícitos previstos em lei. A obrigatoriedade do cadastro existe mesmo para aqueles que já têm o equipamento registrado em outros sistemas, que deve conter a identificação da arma; a identificação do proprietário, com nome, inscrição no CPF ou CNPJ, endereço de residência e do acervo. Conforme as novas regras, os donos de armas de uso permitido deverão se cadastrar no sistema informatizado da PF. No caso de armas de uso restrito, eles deverão ainda apresentar as armas nas delegacias da PF, mediante agendamento, com a comprovação do registro do Exército. Durante esse período de 60 dias, quem quiser não ter mais as armas pode entregá-las em postos de coleta da campanha do desarmamento, cujos locais deverão ser consultados. Também será necessária uma autorização de transporte do armamento obtido por meio do site do governo.

PRIORIDADE DO PRESIDENTE LULA

Ao tomar posse, Lula já havia dito que revogaria “o criminoso acesso a armas e munições”, facilitado durante o governo Bolsonaro. Um decreto assinado pelo presidente suspendeu os registros para a aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por CACs (caçadores, colecionadores, atiradores e particulares), entre outras medidas. Logo após a assinatura do decreto, o ministro da Justiça, Flávio Dino, prometeu um “recenseamento geral de armas existentes no Brasil, visando separar o joio do trigo”.

Redação
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