Escaramuças e desavenças predominaram na região Sul desde os primórdios dos tempos
Iniciamos hoje a contar mais uma grande história ocorrida no sul do nosso País. A disputa pelo território do Contestado envolvendo os estados do Paraná e Santa Catarina – que, tal qual a Guerra dos Farrapos no Rio Grande do Sul – marcou para sempre a vida de nossas populações. Assim como ocorreu no RS, também aqui por SC e PR houve as nossas pendengas. Por isso é importante conhece-las!
Dos anos de 1800 e poucos para cá os estados do Paraná e Santa Catarina (região Sul) travaram muitas lutas políticas e judiciais, com o caso muitas vezes indo parar no Supremo Tribunal Federal (STF).
No ano de 1853, quando o Paraná emancipou-se de São Paulo, herdou um problema de limites territoriais que vinha se arrastando desde os tempos do Brasil/colonial, para saber a quem pertencia o território de 47.880 quilômetros quadrados localizados ao sul dos rios Negro e Iguaçu. Uma área maior que a Bélgica e a Holanda, ou que os estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo, Alagoas ou Sergipe.
Os catarinenses argumentavam que, com a criação da “Ouvidoria da Ilha de Santa Catarina”, em 1749, os limites com a capitania de São Paulo se davam pela barra austral do Rio São Francisco, pelo Cubatão do mesmo rio e pelo Rio Negro que se metia pela grande Curitiba, quando este foi, durante muito tempo, o nome pelo qual era conhecido o atual Rio Iguaçu, que atravessa o vizinho Estado e deságua no Rio Paraná na altura do município de Foz do Iguaçu.
O contencioso começou em 1767 quando o governo paulista fundou a cidade de Lages – nos campos de cima da Serra -, em uma área que os catarinenses consideravam deles. Somente em 1820 é que Lages foi incorporada a Santa Catarina, o que, no entanto, não significou qualquer solução para as questões limítrofes. Tanto que a ocupação dos Campos de Palmas, anos mais tarde, foi feita pelos paulistas. A criação da Província do Paraná também nada resolveu. Com o passar dos anos, Santa Catarina ainda insistia no argumento de 1749. O Paraná, por sua vez, alegava o princípio do “uti-possidetis”, ou seja, as terras contestadas haviam sido e vinham sendo povoadas por paranaenses.
A Proclamação da República do Brasil também em nada alterou a questão. Embora a Constituição de 1891 determinasse que as disputas em torno de divisas fossem feitas politicamente, Santa Catarina buscou uma solução judicial para o problema, movendo uma ação no Supremo Tribunal Federal.
Defendida pelo Conselheiro Silva Mafra, os catarinenses reivindicavam a posse da área situada ao sul dos rios Saí-Guaçu, Negro e Iguaçu, ou seja, invocavam o direito de possuir limites naturais. Para contestar, o Paraná constituiu o Conselheiro Joaquim da Costa Barradas.
NR: Nas próximas edições contaremos um pouco mais dessa fantástica história do Contestado, cujo teor em muito se assemelha à história gaúcha sobre “A Guerra dos Farrapos”. O sul do nosso País passou, realmente, por muitas escaramuças até se firmar como uma das regiões mais produtivas e importantes da Nação.
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Por L. Pimentel
Folha do Estado de SC












