Todos os imóveis devem contar com caixa d’água instalada. Em residências de pequeno porte, é recomendada a reserva mínima de 500 litros de água. Desta forma, a interrupção do abastecimento por manutenções emergenciais não irá interferir na rotina da família. Em edifícios, o volume de água reservado para uso doméstico deve ser, no mínimo, o necessário para 24 horas de consumo normal das famílias, sem considerar o volume de água para combate a incêndio.
LIGAÇÃO À REDE COLETORA DE ESGOTO
A ligação dos imóveis às redes coletoras de esgoto disponíveis é obrigatória. Em locais que não contam com a rede coletora, os imóveis precisam ter fossa séptica com filtros sumidouros funcionando. É proibido lançar dejetos em rios ou córregos, o que trará poluição ao meio ambiente e comprometerá a balneabilidade das praias.
VISTORIA DA LIGAÇÃO INTERNA
As ligações internas dos imóveis às redes coletoras precisam ser realizadas corretamente e vistoriadas pela concessionária. Ligações malfeitas ou que canalizam água da chuva para a rede de esgoto vão interferir na funcionalidade do sistema coletor. Por isso, após a conclusão da ligação interna do imóvel à rede de esgoto, solicite a vistoria.
COLETA DO ESGOTO
A rede coletora de esgoto é formada por um conjunto de tubulações com o objetivo levar os dejetos sanitários dos imóveis até a Estação de Tratamento de Esgoto (ETE). Por meio delas, escoam as águas residuais utilizadas dentro do imóvel para tomar banho, lavar louça e roupas, e dar descarga. Após o tratamento adequado, são devolvidas ao meio ambiente.
ESCOAMENTO DA ÁGUA PLUVIAL
A rede coletora de esgoto não suporta a canalização da água da chuva. Na rede coletora de esgoto só podem estar conectados resíduos produzidos no dia a dia, que escoam pelos ralos e vasos sanitários. Para canalizar a água da chuva, o imóvel deve se conectar à rede pluvial municipal que têm o objetivo de captar e transportar a água da chuva até rios, córregos ou canais.
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