Fiscalização busca garantir cumprimento de medidas que limitam o tempo máximo de espera de 20 minutos em bancos
Você já teve que esperar mais de 20 minutos para ser atendido no caixa de um banco em Itajaí durante um dia normal? Na prática, isso caracteriza uma infração à Lei Municipal nº 7.546/2023, que estabelece limites máximos para o tempo de espera no atendimento ao público em instituições financeiras. Para garantir o cumprimento destas normas, a Procuradoria de Defesa do Consumidor (Procon) de Itajaí realizou, entre a última segunda (10) e sexta-feira (14), uma série de fiscalizações em seis bancos da cidade.
De acordo com a lei, os tempos máximos de espera são divididos por setores e situações específicas. Para o setor de caixas, o limite é de 20 minutos em dias normais e 30 minutos em vésperas ou após feriados, bem como no 5º dia útil do mês. Já para os demais setores de atendimento ao público, o tempo máximo permitido é de 30 minutos em dias normais e 40 minutos em vésperas ou após feriados, além do período entre o 1º e o 5º dia útil do mês.
Os fiscais do Procon, durante as fiscalizações, observaram o fluxo de atendimento e interagiram com os consumidores para coletar informações sobre possíveis descumprimentos da lei. O órgão reforça que, caso o tempo de espera seja ultrapassado, o consumidor pode formalizar uma denúncia enviando uma foto de sua senha de atendimento para o WhatsApp da Fiscalização do Procon, no número (47) 9 8855-7811.
Em 2024, as fiscalizações do Procon de Itajaí resultarem em 15 autos de infrações. Ações contínuas e a participação ativa da população são essenciais para assegurar que os estabelecimentos financeiros cumpram as normas estabelecidas. O Procon de Itajaí reforça que continuará monitorando o cumprimento da lei e que novas ações devem ser realizadas ao longo do ano.
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Por PROCON/Itajaí
Fotos: Procon:PMI




























