A Câmara Municipal de Itapema aprovou na sessão de terça (21/05), a nova legislação que vem disciplinar o horário de funcionamento das farmácias no município. Alvo de extensas discussões, o Projeto de Lei nº 58/2024 foi votado em regime de urgência especial, durante a 15ª Sessão Ordinária.
Com a aprovação da nova Lei, o horário de funcionamento das farmácias e drogarias que fazem parte do sistema de plantão, será das 7h às 23h, de domingo a domingo. Isso representa uma ampliação significativa no atendimento, já que, hoje, elas podem abrir de segunda a sábado, das 8h às 20h, seguindo as determinações da Lei Municipal 2204/2004.
Na alta temporada (que vai de 1º de dezembro a 14 de março), as farmácias integrantes do plantão poderão ficar abertas diariamente até à 1h da madrugada, outra mudança significativa. Já as farmácias e drogarias que não fazem parte do rodízio de plantão deverão cumprir o seguinte horário de funcionamento: das 8h às 20h, de segunda a sábado.
O PL 58/2024 foi aprovado por unanimidade no Poder Legislativo, e agora segue para análise do Poder Executivo. Caso sancionado pela Prefeitura, o PL passa a vigorar como Lei Municipal.
ATENDIMENTO 24H: SERVIÇO DE PLANTÃO COM RODÍZIO ENTRE AS FARMÁCIAS
Uma proposta de legislação chegou a ser apresentada em 2023 na Câmara de Itapema, mas foi retirada de pauta pelo vereador autor. Agora, o projeto foi reformulado ganhando autoria dos 13 vereadores, buscando ampliar o horário de funcionamento de todas as farmácias – atendendo o anseio da população – e também de um melhor funcionamento do plantão noturno das mesmas, garantindo o atendimento ininterrupto à população.
Sendo assim, o atendimento 24 horas das farmácias, obedecerá ao rodízio de plantão que terá sua escala estabelecida pelo Conselho Municipal de Saúde e pelo Núcleo das Farmácias da Acita (Associação Empresarial da Costa Esmeralda). Nele, a cada dia, 3 a 5 farmácias devem atender ao público das 23h às 7h da manhã, ou seja, durante toda a madrugada.
Levantamento do Núcleo das Farmácias estima que o município de Itapema tenha hoje 60 farmácias, sendo que 32 delas participam do sistema plantão 24h.
CONFIRA EM DETALHES AS DETERMINAÇÕES PREVISTAS NO ART. 3º DA NOVA LEI
“Art. 3º – Serão elaboradas anualmente 2 (duas) escalas de plantão, uma para o período de baixa temporada, que compreende do dia 15 de março a 30 de novembro, e outra escala para o período de alta temporada, que compreende do dia 1º de dezembro a 14 de março.
§ 1º – No período de baixa temporada, de 15 de março a 30 de novembro, todas terão seu horário de funcionamento das 07h às 23h, de domingo a domingo. Após esse horário, permanecerão em funcionamento somente as farmácias escaladas para plantão, conforme escala, de 3 a 5 farmácias.
§ 2º – No período de alta temporada, de 1º de dezembro a 14 de março, todas as farmácias que participam do sistema de plantão terão seu horário de funcionamento das 07h horas às 01h do dia seguinte, de domingo a domingo. Após esse horário, permanecerão em funcionamento somente as farmácias escaladas para plantão, conforme escala, de 3 a 5 farmácias.
§ 3º – No período de alta temporada, de 1º de dezembro a 14 de março, as farmácias que não participam do sistema de plantão terão seu funcionamento das 08h às 22h, de segunda à sábado.
NESSA QUINTA, 23, ÀS 14H, TEM SESSÃO DA CÂMARA MIRIM DE ITAPEMA, NÃO PERCA!
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