A Companhia Águas de Itapema anunciou, nesta semana, que aplicará um reajuste de 5,92% nas tarifas de abastecimento de água e esgotamento sanitário no município. A atualização ocorre em conformidade com o Decreto Municipal nº 123/2025, publicado em 1º de dezembro, e seguirá as normas previstas na legislação federal e no contrato de concessão.
Segundo a companhia, o aumento será implementado 30 dias após a publicação da comunicação oficial, atendendo ao que determina o Artigo 39 da Lei Federal nº 11.445/2007, que obriga concessionárias de saneamento a divulgarem com antecedência mínima de 30 dias qualquer reajuste tarifário.
Base legal e contratual
O reajuste tem respaldo no artigo 9º da Lei Federal nº 8.987/1995, que disciplina os serviços públicos concedidos, e no Contrato de Concessão nº 94/2004, firmado entre o Município de Itapema e a Companhia Águas de Itapema. O contrato prevê mecanismos de revisão e atualização conforme indicadores econômicos.
O Decreto nº 123/2025 autorizou o reajuste de 5,92%, índice calculado a partir da variação conjunta de indicadores como INPC, IEE, IPA-27, IPA-28, IPC-6, INCC-35 e IPCA, conforme fórmula estabelecida no Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 97/04. O período considerado vai de novembro de 2024 a outubro de 2025.
Aplicação e novas tarifas

Com o decreto já em vigor, a concessionária informou que as novas tarifas serão cobradas após o prazo legal de 30 dias. A tabela com os valores atualizados foi anexada ao comunicado oficial e será disponibilizada também nos meios de atendimento da empresa.
Transparência e atendimento ao usuário
Em nota, a companhia afirmou que permanece à disposição para prestar esclarecimentos aos consumidores e reforçou que todas as alterações seguem rigorosamente os instrumentos legais e contratuais da prestação dos serviços públicos.












