PROJETO DE XEPA ACARRETA MULTA A QUEM FOR PEGO FAZENDO FUMAÇA EM PÚBLICO
Usar drogas ilícitas pela praia, ruas, praças e qualquer lugar público de Itapema, pode acarretar multa de mais de R$ 400,00 ao usuário. E a conta fica mais cara se o flagrante acontecer na praia ou nas praças.
Enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) discute a liberação do porte de maconha para consumo próprio, municípios brasileiros atuam na criação de políticas públicas para coibir o uso em espaços públicos. É o caso de Itapema, onde a Câmara de Vereadores acaba de aprovar o Projeto de Lei nº 102/2023 – apresentado pelo vereador Alexandre Xepa (Progressistas) – que cria sanção administrativa para quem for flagrado usando drogas ilícitas em locais públicos de toda a cidade.
Para o vereador, a iniciativa vem atuar no combate às drogas e também na segurança pública da cidade, que se depara com usuários em plena luz do dia, principalmente na orla.
— Agora eles vão ter que respeitar, especialmente aqueles que antes debochavam da Polícia quando eram abordados. Nós vamos combater o uso, principalmente na frente das nossas crianças. Não é justo você estar com seu filho na praia, ou num parquinho, e ter alguém ali usando droga livremente. Nós precisamos prevenir o uso, porque quem tem uma pessoa com problema de drogas na família, sabe do problema que eu estou falando, sabe o que é o vício – defendeu Xepa durante a votação do PL.
APLICAÇÃO DE MULTA
Aprovado por unanimidade na Câmara Municipal, o PL prevê multa de 90 UFRM – ou seja: R$ 421,20 – para quem for flagrado usando drogas em locais públicos de Itapema. Xepa destaca que mesmo com a liberação do porte de maconha, o consumo em locais públicos continuará sendo proibido. Assim, se a sanção em Itapema virar Lei, caberá a aplicação da multa aos usuários que desrespeitarem a legislação.
O parlamentar também destacou a parceria entre a Câmara de Vereadores de Itapema, as Polícias Civil e Militar, a Guarda Municipal e a Prefeitura do município na elaboração desse Projeto de Lei. Disse que até mesmo a Guarda Municipal poderá autuar usuários, facilitando a fiscalização nesse sentido.
O Projeto também prevê o destino dos recursos arrecadados com as multas, que deverá ser revertido para a recuperação de dependentes químicos, combate ao tráfico e manutenção de comunidades terapêuticas, e será gerido pelo Fundo Municipal Antidrogas (FMA). Xepa ainda apresentou duas emendas verbais durante a votação do PL: uma incluiu a Polícia Civil no repasse dos recursos, ficando divididos da seguinte forma: – 25% Polícia Militar; 25% Polícia Civil; 25% Prefeitura de Itapema; e 25% Guarda Municipal.
Mudança também na formação da Junta Administrativa que julgará os recursos apresentados contra as sanções administrativas previstas na Lei, que deverá ser composta por: um representante da Polícia Militar, um da Guarda Municipal, um da Polícia Civil (incluído por emenda) e dois do Conselho de Segurança Comunitária (Conseg). A redação original do PL previa um representante do Conseg.
MULTA PODE SER MAIS PESADA
A multa pode passar para 135 UFRM caso o flagrante aconteça nas dependências ou imediações de: “estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais, transportes, nas praias e nas praças”. Nesses casos, a multa custará ao usuário R$ 631,80.
LOCAIS PÚBLICOS
O Projeto também define os locais públicos onde poderá se aplicar a sanção, confira: I – as avenidas; II – as rodovias; III – as ruas; IV – as alamedas, servidões, caminhos e passagens; V – as calçadas; VI – as praças; VII – as ciclovias; VIII – as pontes e viadutos; IX – as áreas de vegetação e praias; X – o hall de entrada dos edifícios e estabelecimentos comerciais que sejam conexos à via pública e que não sejam cercados; XI – os pátios e estacionamentos dos estabelecimentos que sejam conexos à via pública e que não sejam cercados; XII – a área externa dos campos de futebol, ginásios de esportes e praças esportivas de propriedade pública; XIII – as repartições públicas e adjacências.