Prints mostram como teria ocorrido a compra de votos
Por Elias Costa Tenório
No último dia 06 do corrente mês, às 17H, encerraram as votações e, após todos os eleitores presentes na sessões eleitorais terminarem de votar, as urnas foram lacradas e enviadas para os representantes da Justiça Eleitoral de Itapema para a apuração dos votos.
Muitas unhas roídas durante a expectativa dos resultados. E, após a finalização da votação, muita comemoração de um lado e tristeza de outro.
Nesse emaranhado de coisas que envolvem sentimentos e expectativas de muitas pessoas, muitos candidatos às vezes no afã de ganhar a disputa, fazem coisas que até no momento podem parecer-lhes normal, ou até mesmo lhes demonstrem que são “mais espertos” do que outros, sem pensar nas consequências futuras.
Feito este breve intróito, vamos aos fatos:
A Folha do Estado recebeu informações de que uma eleitora estaria descontente com o não-cumprimento por parte de um candidato a vereador que havia sido eleito no último pleito, de acordos feitos verbalmente através de ligações telefônicas e de Whatsapp.
Segundo a eleitora, ela reside no Rio Grande do Sul, mas vota em Itapema. E, durante as eleições havia entrado em contato com o então candidato a vereador, Marcio Silva (que concorreu sob o número 27999, partido DC), para solicitar uma ajuda para que pudesse vir a Itapema votar.
Na expectativa dela, isso poderia ser feito normalmente, pois existem vários dispositivos legais para, por exemplo, contratação de cabos eleitorais. No entanto, após algumas conversas, o candidato teria dito que lhe passaria agora (durante as eleições), R$ 1.500,00 e caso se elegesse, lhe passaria “um valor a mais”.
Só que ele condicionou a “ajuda” em troca dos votos dela e também de que ela atuasse junto à sua família para conseguir mais votos, posto que, sua família seria relativamente grande e com muitos votos.
Então, o candidato Marcio Silva, teria avisado a eleitora através de ligação telefônica que mandaria o dinheiro em troca do voto dela e da família, mas lhe avisou que não podia enviar pelo Pix ou qualquer outro tipo de conta. Ao que avisou a eleitora que ia fazer o saque no valor de R$ 1.500,00, e deixar com o primo dela para que ele lhe repassasse o valor.
Então, Marcio Silva teria levado o dinheiro em espécie para o primo da eleitora, Thiago, que lhe repassou através de Pix o valor de R$ 1.500,00
A eleitora veio a Itapema com antecedência não só para votar, mas também para pedir mais votos em sua família.
No dia da eleição, a eleitora foi votar e, após realizado o voto, enviou mensagem via WhatsApp para o então candidato Márcio Silva, para informar-lhe que havia feito o voto nele, conforme combinado.
Após a contagem dos votos, ela soube que Márcio havia alcançado o objetivo, ou seja, havia sido eleito. Então, passados alguns dias ela entrou em contato com o vereador eleito, Márcio Silva, para solicitar o cumprimento do acordo, ou seja se ele se elegesse, lhe daria mais um valor.
Na data do 13/10 ela teria chamado o candidato eleito, Márcio Silva, pra conversar e pegar o dinheiro que ele havia dito que daria “a mais” caso se elegesse, e ele foi eleito. Neste dia, o vereador eleito Márcio, não só não teria atendido a ligação da eleitora, não respondeu suas mensagens via WhatsApp e a teria bloqueado.
Preocupada com o fato, pois contava com o cumprimento do acordo feito, a eleitora então procurou falar com seu primo Thiago, que, segundo ela, foi quem lhe repassou o dinheiro do vereador eleito Márcio, e ela se surpreendeu, pois o mesmo também já lhe havia bloqueado.
Então, a eleitora passou a se indignar com a situação, pois teria acreditado na promessa do candidato, e agora se via em maus lençóis tendo contado com um valor a mais do que lhe enviara para vir votar nele e tentar cooptar mais votos na sua família.
Com isso, ela teria se sentido enganada, usada somente para obter votos para um candidato que se elegeu prometendo a ela que daria mais dinheiro caso se elegesse, e não estaria disposto a cumprir com o acordado, uma vez que ela cumpriu com a sua parte.
Ao que ela teria chegado à conclusão de que o candidato a teria usado para se eleger, e possivelmente poderia ter feito o mesmo com mais pessoas, o que a motivou a realizar a denúncia ao Ministério Público Eleitoral, para que futuros candidatos não utilizem ou tentem se utilizar de promessas para supostamente enganar os eleitores.
A Folha do Estado entrou em contato com o Ministério Público Eleitoral na data de 17/10, e recebeu a confirmação de que a denúncia havia chegado àquele Órgão Ministerial e estava em análise.
O que diz o vereador eleito
Entramos em contato com o candidato eleito, Márcio Silva, que nos encaminhou para seu advogado.
Em contato com o advogado de Márcio Silva, ele nos informou o seguinte: “A defesa de Márcio Silva desconhece qualquer denúncia e principalmente porque o candidato fez sua campanha integralmente na legalidade”.
O que diz Thiago, primo da eleitora
Entramos em contato com o Sr. Thiago, primo da eleitora, via WhatsApp e não obtivemos resposta. Ao tentar novamente contato por este aplicativo, notamos que a imagem de perfil havia “sumido”. Enviamos mensagem e não chegou, ao que chegamos à conclusão de que o mesmo nos havia bloqueado. Então foi realizada uma ligação telefônica normal através do mesmo número do WhatsApp, ao que ouvimos uma mensagem de caixa postal. Deduzimos que o mesmo poderia ter nos bloqueado até mesmo para ligações normais. Então, utilizamos um outro número de celular para entrar em contato com Thiago, ao que fomos atendidos, questionando o interlocutor com quem estávamos falando, o interlocutor se identificou como sendo Thiago.
Ao lhe questionar sobre a denúncia envolvendo Márcio Silva e o repasse do valor de R$ 1.500,00 Thiago nos disse que “não me envolvo com política”.
A prática de compra de votos, tipificada no art. 41-A da Lei das Eleições, ocorre quando um candidato oferece, promete ou entrega bens ou vantagens pessoais de qualquer natureza a eleitores em troca de voto. Esse artigo visa proteger a lisura do pleito eleitoral, garantindo a igualdade de oportunidades entre os candidatos e preservando a autonomia do eleitor no exercício de seu voto.
A compra de votos desequilibra e descredibiliza o pleito eleitoral, segundo jurista
Solicitamos a colaboração de um jurista com PhD em Direito Eleitoral para analisar as consequências da compra de votos em pleito eleitoral de maneira genérica. Segue o texto elaborado pelo jurista.
A compra de votos, conhecida também como “corrupção eleitoral ativa”, é uma das práticas mais graves que podem comprometer a lisura de um pleito eleitoral, minando a confiança da sociedade nas instituições democráticas e violando princípios basilares da democracia representativa, como a igualdade de condições entre candidatos e o livre exercício do voto. Essa prática constitui uma violação direta à soberania popular, que é exercida pelo voto livre e consciente, conforme estabelecido no artigo 14 da Constituição Federal do Brasil.
Gravidade da Compra de Votos
A prática de compra de votos gera profundas distorções no processo eleitoral e traz consequências graves para a sociedade, para o sistema político e para a democracia como um todo:
- Desigualdade na Disputa Eleitoral: Candidatos que compram votos obtêm vantagens indevidas, violando o princípio da igualdade de condições no pleito. Isso compromete a competitividade e favorece a eleição de representantes que não refletem necessariamente a vontade genuína do eleitorado.
- Manipulação da Vontade Popular: Ao oferecer bens, dinheiro ou vantagens em troca de votos, o candidato corrompe a escolha do eleitor, que, por necessidade ou influência, acaba não votando de forma livre e consciente. Isso prejudica a representação legítima dos interesses populares, pois o voto, em essência, deve expressar a preferência política livre de coerção.
- Risco à Governabilidade e à Eficiência da Administração Pública: Políticos eleitos por meio da compra de votos têm maiores incentivos para manter práticas clientelistas e de corrupção durante o mandato, com o objetivo de garantir sua reeleição. Esse ciclo vicioso perpetua a má gestão pública e aprofunda a desconfiança da população nas instituições políticas.
- Fragilização da Democracia: A compra de votos enfraquece os pilares da democracia, como a liberdade, a igualdade e a transparência. Quando esse tipo de prática se torna comum, o sistema político perde sua credibilidade, o que pode levar ao desinteresse político e ao aumento da abstenção, fatores que ameaçam a legitimidade do regime democrático.
Aspectos Legais e Jurisprudenciais
A legislação eleitoral brasileira é rigorosa quanto ao combate à compra de votos. A Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), em seu artigo 41-A, tipifica a prática como ilícito eleitoral, prevendo a *cassação do registro ou diploma* do candidato que se beneficiar da compra de votos, além da imposição de multa. O artigo 299 do *Código Eleitoral* também criminaliza a conduta, impondo pena de reclusão de até quatro anos e pagamento de multa para quem “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto, e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”.
A jurisprudência dos tribunais superiores, notadamente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tem se posicionado de maneira firme contra essa prática, consolidando o entendimento de que a compra de votos não depende da efetiva entrega do benefício para caracterizar o ilícito, mas sim da **promessa* ou *oferta*, independentemente da aceitação por parte do eleitor.
Impacto na Democracia
O combate à compra de votos é uma questão central para a manutenção de uma democracia saudável e funcional. A jurisprudência do TSE tem sido essencial para coibir essa prática, assegurando que candidatos eleitos o sejam de forma legítima e ética. Além disso, a fiscalização rigorosa e a aplicação de penas severas são mecanismos indispensáveis para dissuadir a perpetuação de fraudes eleitorais e garantir que os resultados das eleições reflitam verdadeiramente a vontade do povo.
Portanto, a compra de votos não apenas compromete o pleito eleitoral, mas também mina os alicerces da democracia e a confiança da sociedade nas instituições democráticas. A constante vigilância por parte dos órgãos de controle e da sociedade civil é essencial para garantir a integridade dos processos eleitorais e a defesa da soberania popular.
A compra de votos é uma das práticas mais nefastas e perniciosas no contexto eleitoral, configurando grave violação dos princípios basilares da democracia, da isonomia entre os candidatos e da liberdade do voto. Trata-se de um crime previsto na legislação eleitoral brasileira, especificamente no art. 41-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), o qual dispõe que a captação ilícita de sufrágio ocorre quando o candidato oferece, promete ou entrega qualquer bem ou vantagem com o fim de obter votos. Esta conduta, além de corromper a lisura do pleito, subverte a vontade popular e atinge a confiança da sociedade no processo eleitoral.
A Gravidade da Compra de Votos para o Pleito Eleitoral
A prática de compra de votos compromete a legitimidade do resultado eleitoral, pois impede que a escolha dos representantes públicos ocorra de forma livre e consciente. Quando o eleitor se vê condicionado por vantagens indevidas, sua autonomia de decisão é suprimida, distorcendo a vontade popular que deveria ser expressa nas urnas de forma livre. Em vez de uma escolha política pautada em propostas, programas de governo ou ideologias, o voto passa a ser orientado por interesses econômicos imediatos e, muitas vezes, pessoais. Isso afeta diretamente a igualdade de condições entre os candidatos, beneficiando aqueles que dispõem de maiores recursos financeiros para a compra de apoio eleitoral.
Esse desvirtuamento do processo eleitoral fragiliza a democracia, pois desvia a escolha dos representantes de uma decisão racional e democrática para uma transação mercantil, onde o voto se transforma em moeda de troca. Além disso, a prática alimenta a perpetuação de lideranças políticas que fazem uso sistemático dessa estratégia, muitas vezes vinculadas a esquemas de corrupção e clientelismo, perpetuando um ciclo vicioso de ilegalidade e má gestão pública.
O Impacto para a Sociedade e a Democracia
O impacto da compra de votos para a sociedade é devastador. Quando os representantes eleitos chegam ao poder através de práticas ilícitas, como a compra de votos, eles tendem a governar de forma a atender aos interesses daqueles que financiaram tais práticas, e não àqueles que efetivamente votaram neles com base em suas propostas. Isso gera um quadro de má gestão, corrupção e políticas públicas ineficazes, prejudicando especialmente as camadas mais vulneráveis da população, que são as principais vítimas desse tipo de prática.
Além disso, a recorrência de compra de votos mina a confiança da população nas instituições democráticas e no processo eleitoral. Quando os eleitores percebem que suas escolhas podem ser distorcidas por práticas corruptas, a apatia política tende a crescer, o que pode resultar em maior abstenção e descrédito generalizado no sistema democrático. A longo prazo, essa perda de confiança pode gerar um ambiente de instabilidade política, com consequências sérias para o desenvolvimento social e econômico do país.
Jurisprudência dos Tribunais Superiores
Os tribunais superiores brasileiros, especialmente o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Supremo Tribunal Federal (STF), têm reiterado a gravidade da compra de votos e a necessidade de punição severa dessa prática, visando preservar a legitimidade das eleições. O TSE tem um histórico de decisões que impõem a cassação de mandatos e a inelegibilidade de candidatos que se beneficiam de práticas de captação ilícita de sufrágio.
Uma das decisões paradigmáticas foi o Recurso Ordinário nº 843-94/GO, julgado pelo TSE, que cassou o diploma de um prefeito eleito, por comprovação de compra de votos mediante distribuição de brindes e oferecimento de vantagens econômicas. Nesta decisão, o tribunal reafirmou que a captação ilícita de sufrágio é conduta gravíssima que afeta diretamente a soberania popular, sendo imperiosa a aplicação das penalidades previstas na legislação eleitoral.
O STF também se debruçou sobre a questão da compra de votos, consolidando o entendimento de que práticas como essas não só violam a ordem jurídica, mas também os princípios constitucionais da moralidade e probidade administrativa. Em decisões como o RE nº 597.994/AC, o STF reconheceu a necessidade de se combater de maneira rigorosa a compra de votos, reforçando que esse tipo de conduta ofende os valores democráticos e republicanos consagrados na Constituição Federal.
Jurisprudências Relevantes
TSE – Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 4.852/MT (2006):
Nesse julgamento, o TSE firmou o entendimento de que, para a configuração da captação ilícita de sufrágio, não é necessário que o candidato entregue diretamente a vantagem ao eleitor, bastando que tenha agido por meio de terceiros, com seu conhecimento e anuência. Tal entendimento reforça a responsabilização objetiva do candidato pelos atos de seus correligionários e apoiadores.
TSE – Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral nº 348-94/RS (2008):
O Tribunal reafirmou que, para a comprovação da captação ilícita de sufrágio, basta a configuração da oferta ou promessa de vantagem em troca do voto, sem a necessidade de prova da efetiva entrega. Isso demonstra a postura rigorosa da Justiça Eleitoral ao considerar a mera tentativa de compra de votos como suficiente para caracterizar o ilícito.
TSE – Recurso Especial Eleitoral nº 104.932/GO (2014):
Esse caso foi emblemático por consolidar o entendimento de que a entrega de bens de pequeno valor, como cestas básicas ou materiais de construção, em troca de votos, também configura compra de votos, ainda que os valores sejam irrisórios. O TSE destacou que qualquer vantagem oferecida com o propósito de captar votos atenta contra a legitimidade do processo eleitoral.
TSE – Recurso Ordinário nº 0601609-35/PI (2018):
Nesse julgamento, o TSE cassou o mandato de um prefeito que utilizou sua posição para oferecer cargos públicos e vantagens econômicas a eleitores em troca de votos, reafirmando que o uso da máquina pública para captação ilícita de sufrágio é uma grave violação à ordem eleitoral e ao princípio da moralidade administrativa.
Conclusão
A compra de votos é uma prática que corrompe o processo eleitoral e coloca em risco a própria democracia. A punição severa e a vigilância constante das instituições judiciais são essenciais para que as eleições sejam realizadas de maneira justa e transparente, assegurando a expressão legítima da vontade popular. Os tribunais superiores têm desempenhado papel crucial na contenção dessa prática, reafirmando a importância da ética, da moralidade e da igualdade no processo eleitoral. Contudo, o combate à compra de votos não deve se limitar às esferas judiciais, mas também envolver um esforço contínuo de conscientização da população e fortalecimento das instituições democráticas”.
“Perpetuação das desigualdades”
Já no âmbito da sociologia, por ter impactos sociais relevantes, procuramos um sociólogo para explicar também de forma genérica, eventuais impactos sociais da compra de votos. Segundo o sociólogo:
A compra de votos nas eleições é uma prática que vai além de uma mera violação legal; trata-se de uma profunda distorção dos princípios fundamentais de uma democracia representativa. Esse fenômeno reflete não apenas a corrupção institucional, mas também um desequilíbrio estrutural que afeta, sobretudo, as camadas mais fragilizadas da população, que são as mais vulneráveis a esse tipo de coação ou manipulação.
Em termos sociológicos, a compra de votos é uma manifestação explícita de um sistema político que perpetua a desigualdade. Em um contexto onde a pobreza, a falta de acesso à educação e a precariedade dos serviços públicos são realidades cotidianas para grande parte da população, a oferta de vantagens imediatas — seja em dinheiro, cestas básicas ou até promessas de empregos — torna-se um instrumento eficaz de controle social.
Ao trocar o voto por um benefício momentâneo, os eleitores das classes mais fragilizadas são privados do direito de exercer uma escolha verdadeiramente livre e informada. Isso não apenas consolida a dependência em relação a políticos que não têm compromissos reais com o bem-estar da população, mas também perpetua um ciclo vicioso de marginalização e exclusão social.
O impacto da compra de votos vai além da mera troca material. Ele destrói a confiança no processo democrático. Quando os eleitores percebem que os resultados das eleições são manipulados por interesses privados ou que o voto pode ser “comprado”, a legitimidade do pleito é diretamente comprometida.
A confiança na imparcialidade das instituições eleitorais se erode, o que pode gerar um sentimento de apatia ou mesmo de cinismo em relação à política. Isso é especialmente prejudicial em sociedades que já enfrentam altos níveis de descrédito institucional e crises de representação política.
Outro aspecto que merece destaque é o impacto a longo prazo dessa prática nas políticas públicas. Governos eleitos por meio da compra de votos tendem a priorizar interesses imediatos, voltados para sua própria manutenção no poder, em detrimento de reformas estruturais necessárias.
Isso perpetua a ineficácia governamental, principalmente em áreas como saúde, educação e segurança, ampliando ainda mais o abismo entre a elite política e econômica e as massas marginalizadas.
Além disso, a prática da compra de votos reforça uma cultura de clientelismo e patrimonialismo, onde o poder político é utilizado como moeda de troca, não para o benefício público, mas para a manutenção de redes de favorecimento. Isso aprofunda a desigualdade e enfraquece o potencial de mobilização da sociedade civil, tornando difícil para movimentos sociais emergirem como forças transformadoras em um sistema contaminado pela corrupção.
Portanto, a compra de votos não é um fenômeno isolado; ela é uma manifestação de um sistema de desigualdades interconectadas que afetam a sociedade de maneira global, mas com um impacto devastador sobre os mais vulneráveis. Ela mina a própria essência da democracia, distorce as prioridades governamentais e perpetua um ciclo de pobreza e exclusão.
Para combater essa prática, é fundamental fortalecer as instituições, garantir a fiscalização e, acima de tudo, promover a educação política da população, para que o voto seja reconhecido como um instrumento de transformação social e não como uma mercadoria.
NR: Recebemos mais algumas denúncias de compra de votos por parte de mais três candidatos a vereador eleitos e estamos apurando. Havendo algum indício de comprovação, será publicado.
Da redação