Itapema: Emenda que destinava R$ 100 mil à Procuradoria da Mulher é rejeitada pela maioria na Câmara

Vereadores discordam entre si sobre destinação de verbas para a Secretaria da Mulher

A Câmara Municipal de Itapema rejeitou, na sessão desta semana, a emenda apresentada pelo vereador Yagan Dadam (PL) que propunha destinar R$ 100 mil do orçamento legislativo para a aquisição de impressoras, equipamentos e materiais destinados à Procuradoria Especial da Mulher da Casa.

Mesmo após discurso em que Yagan citou indicadores de violência doméstica e feminicídios em Santa Catarina, a proposta não recebeu apoio da maioria dos vereadores da base governista. O orçamento da Câmara para 2025 é de aproximadamente R$ 21,5 milhões, mas os argumentos do parlamentar não foram suficientes para mobilizar votos favoráveis.

A presidente da Procuradoria da Mulher, vereadora Raquel da Saúde (PL), lamentou a rejeição da emenda e destacou a importância de fortalecer a estrutura administrativa do órgão.

BASE ARGUMENTA QUE EMENDA É DESNECESSÁRIA

Durante a discussão, o vereador Leo Cordeiro (MDB) afirmou que a emenda seria “redundante”. Segundo ele, não há impedimento para que a Procuradoria da Mulher solicite diretamente à Presidência ou à Mesa Diretora a liberação de recursos e materiais, o que dispensaria a necessidade de uma emenda orçamentária específica.

– A Procuradoria não precisa de emendas para funcionar. Basta fazer um ofício, e a Mesa Diretora tem autonomia para autorizar o que for necessário – afirmou Cordeiro, reforçando que a estrutura administrativa da Câmara já prevê esse tipo de atendimento interno.

ENTENDIMENTO JURÍDICO: EMENDA SERIA POSSÍVEL, MAS NÃO OBRIGATÓRIA

Especialistas consultados pela Folha do Estado disseram que a emenda não seria ilegal. Como justificativa eles observaram que o Parlamento municipal possui autonomia para estabelecer dotações internas desde que respeite o teto global do orçamento e as normas da Lei de Responsabilidade Fiscal.

No entanto, explicam que a Procuradoria da Mulher não possui personalidade jurídica própria, tampouco Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Assim como ocorre com a Procuradoria Jurídica da Câmara, ela não tem competência para gerir diretamente recursos financeiros. Toda execução orçamentária, compras, contratos e repasses é centralizada no gabinete da Presidência, conforme determina o regimento interno e as normas de gestão de despesas públicas.

Na prática, portanto, a emenda funcionaria apenas como uma declaração política de prioridade, indicando a intenção de reforçar a estrutura do órgão, mas não alteraria a forma de execução dos recursos, que seguiria obrigatoriamente sob responsabilidade administrativa da Casa.

IMPASSE POLÍTICO PREVALECE

O episódio expôs um impasse mais político que técnico. De um lado, defensores da emenda argumentam que o registro formal no orçamento fortaleceria institucionalmente a Procuradoria da Mulher, órgão voltado ao enfrentamento de desigualdades e à proteção de vítimas de violência.

De outro, a base governista sustenta que o Legislativo já prevê instrumentos administrativos suficientes para atender às demandas do órgão, e que a emenda seria desnecessária dentro da estrutura atual.

Com a rejeição, caberá à Presidência da Câmara avaliar futuros pedidos da Procuradoria da Mulher para aquisição de equipamentos e materiais, seguindo o fluxo administrativo padrão.

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Da redação

Redação
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