Decisão reforça a liberdade de imprensa
A Justiça de Santa Catarina decidiu arquivar o processo criminal movido por Alexandre Furtado Kons dos Santos contra o jornalista e procurador legal, José Avelino de Santana Neto, editor do portal Folha do Estado SC. A ação acusava o jornalista de calúnia, injúria e difamação (Processo nº 5000171-02.2024.8.24.0125/SC), mas foi extinta sem julgamento do mérito por decadência do direito de representação, ou seja, porque o prazo legal para apresentar a queixa havia se esgotado.
NO DESPACHO, O JUIZ DECLARA:
– Julgo extinta a punibilidade de José Avelino de Santana Neto ante a decadência do direito de representação, com fulcro no art. 107, V, do Código Penal. […] A ausência de inclusão de todos os supostos ofensores na peça inaugural implica em renúncia tácita ao direito de queixa em relação aos demais.
A decisão ressalta um princípio essencial do Estado democrático de direito: o respeito à liberdade de imprensa e à atuação ética do jornalismo.
ATUAÇÃO COM BASE NA VERDADE E NA TÉCNICA
Com mais de duas décadas de experiência no jornalismo investigativo, José Santana construiu uma trajetória pautada pela responsabilidade e pelo compromisso público. Atuando desde 1996 em veículos impressos, rádio e televisão, ele é graduado em Gestão Pública e pós-graduando em Direito Constitucional e Direito Administrativo.
Como editor do portal Folha do Estado SC, com 25 anos de história, Santana afirma que ações como essa são tentativas de intimidação ao trabalho jornalístico:
“Sobretudo, busca causar danos à reputação do profissional e à imagem de um veículo de comunicação que há 25 anos atua de forma ininterrupta, produzindo conteúdo com alto nível técnico e compromisso público”, declara.
DEFESA JURÍDICA E FUNDAMENTOS ACOLHIDOS
A defesa do jornalista foi conduzida pelo advogado, Dr. Valdir Luís Zanella Jr. Zenella argumentou que a ausência de todos os (pré) supostos envolvidos na queixa-crime caracterizaria renúncia tácita ao direito de representação, tese que foi acolhida pela Justiça. Ainda segundo Zanella, esse tipo de processo deve ser combatido com base na legalidade e na Constituição. O advogado já atuou em mais de 60 ações envolvendo o jornalista José Santana e o portal Folha do Estado SC, e não teve registrada nenhuma derrota em todos esses casos.
REFLEXÃO SOBRE O PAPEL DA IMPRENSA
A decisão judicial não julgou o conteúdo da matéria noticiada, mas reconheceu que a tentativa de criminalizar o jornalista esbarrou em vícios formais do processo. O caso serve de alerta para as recorrentes tentativas de silenciar profissionais da imprensa por meio de processos infundados ou de intimidações.
“Não se pode criminalizar o jornalismo por cumprir seu dever constitucional de informar. Em tempo de ameaças à liberdade de expressão, reafirmar o papel da imprensa se torna ainda mais urgente”, destaca a redação do jornal.
Para a Folha do Estado, a decisão representa não apenas um desfecho jurídico, mas a reafirmação do compromisso com a verdade, a técnica e a coragem profissional que sustentam o jornalismo responsável.
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Da Redação




























