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ITAPEMA: LEI GARANTE NOVAS ISENÇÕES DE IPTU PARA PESSOAS COM DOENÇAS CRÔNICAS

PL aprovado na Câmara de Itapema virou Lei

Sancionado no início deste ano, o Projeto de Lei nº 134/2024 vira Lei e passa a garantir novas insenções de IPTU para pessoas com doenças graves de Itapema. O PL aprovado pela Câmara de Vereadores, originou a Lei Municipal n⁰ 4510/2024, que inclui na Lei Municipal n⁰ 3001/2011, quatro novas doenças consideradas crônicas, garantindo a isenção do imposto para pessoas diagnosticadas com: Alzheimer; Síndrome de Down e Síndrome de Tourret; e Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A iniciativa proposta pelo vereador Adriano Pivotto (Podemos) promoveu uma alteração na Lei Municipal 3001/2011, que integra o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial de Itapema (IPTU). A legislação já previa isenção para algumas patologias consideradas graves e incapacitantes, que são: AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida); Alienação mental; Cardiopatia grave; Cegueira; Contaminação por radiação; Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante); Doença de Parkinson; Esclerose múltipla; Espondiloartrose anquilosante; Fibrose cística (Mucoviscidose); Hanseníase; Nefropatia grave; Hepatopatia grave; Neoplasia maligna; Paralisia irreversível e incapacitante; e Tuberculose ativa.

Agora, nessa lista, estão incluídas as novas patologias que estão garantidas através da atuação da Câmara de Vereadores de Itapema.

Como solicitar o benefício?

Para solicitar o benefício é preciso atender aos requisitos previstos na Lei Municipal 3001/2011, no Artigo 9⁰. Esse ano, não é mais possível solicitar a isenção, já que ela deve ser requerida anualmente, antes do vencimento da primeira parcela do IPTU.

O requerimento da isenção deve ser apresentado diretamente no Setor de Protocolo Geral do Município, e cumprir os requisitos que são:

– ter renda familiar igual ou inferior a dois salários mínimos;
– ter imóvel único, que sirva de residência para a pessoa com doença crônica.

A análise do pedido é feita pela Secretaria de Finanças, que analisa o cadastro multifinalitário do contribuinte e, caso necessário, conta com parecer da Secretaria de Assistência Social.

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