PL aprovado na Câmara de Itapema virou Lei
A iniciativa proposta pelo vereador Adriano Pivotto (Podemos) promoveu uma alteração na Lei Municipal 3001/2011, que integra o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial de Itapema (IPTU). A legislação já previa isenção para algumas patologias consideradas graves e incapacitantes, que são: AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida); Alienação mental; Cardiopatia grave; Cegueira; Contaminação por radiação; Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante); Doença de Parkinson; Esclerose múltipla; Espondiloartrose anquilosante; Fibrose cística (Mucoviscidose); Hanseníase; Nefropatia grave; Hepatopatia grave; Neoplasia maligna; Paralisia irreversível e incapacitante; e Tuberculose ativa.
Agora, nessa lista, estão incluídas as novas patologias que estão garantidas através da atuação da Câmara de Vereadores de Itapema.
Como solicitar o benefício?
Para solicitar o benefício é preciso atender aos requisitos previstos na Lei Municipal 3001/2011, no Artigo 9⁰. Esse ano, não é mais possível solicitar a isenção, já que ela deve ser requerida anualmente, antes do vencimento da primeira parcela do IPTU.
O requerimento da isenção deve ser apresentado diretamente no Setor de Protocolo Geral do Município, e cumprir os requisitos que são:
– ter renda familiar igual ou inferior a dois salários mínimos;
– ter imóvel único, que sirva de residência para a pessoa com doença crônica.
A análise do pedido é feita pela Secretaria de Finanças, que analisa o cadastro multifinalitário do contribuinte e, caso necessário, conta com parecer da Secretaria de Assistência Social.