ITAPEMA: MINISTÉRIO PÚBLICO APURA COMPRAS SUPERFATURADAS DE KITS ESCOLARES EM SANTA CATARINA

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Por José Santana

Cidades catarinenses segundo o MPSC, teriam participado de compras de kits escolares sem licitações, fonte do colunista em política e gestão do jornal digital Folha do Estado SC, José Santana, conta que em breve o Gaeco pode bater na porta de inúmeros gestores para acerto de contas com o Estado.

A compra feita pela prefeitura de São José e um dos casos mais graves que vem sendo investigado, desde maio/23, segundo dados atualizados, a Compra de kits escolares de R$ 16 milhões por prefeitura da 5ª maior cidade de SC é investigada pelo MP.

O ministério público deu um prazo de dez dias para o governo de São José dar explicações sobre a compra feita sem licitações, ou seja, a compra teria sido realizada sem observação aos critérios da economicidade em flagrante violação à lei de licitações 8666.

Outro caso semelhante que vem sendo objeto de críticas e pedidos de explicações é Itapema, onde a prefeitura comprou kits escolares sem licitação, em aquisição feita por um pregão eletrônico.

SUPERFATURAMENTO TAMBÉM É DENUNCIADO EM ITAPEMA

 

A cidade de Itapema, litoral norte do Estado, está também no radar das autoridades, e da imprensa. A sociedade já tomou conhecimento público de um pregão eletrônico, nº 122/2019, realizado para compra de kits escolares tão semelhantes aos investigados pela Ministério da Justiça, através da Polícia Federal, que realizou várias operações nos Estados de São Paulo e na região nordeste.
O pregão eletrônico nº 122/18, entre a prefeitura e a Brink Mobil Equipamentos Tecnológicos, aponta com instrumento físico, previsível, legal, de compras semelhantes às investigadas pela PF, com suspeitas de superfaturamento de cerca de 500%, ou seja, com recursos que dariam para comprar 2 mil kits escolares, o governo de Itapema comprou apenas cerca de 100 kits”?
Operação Hefesto cumpriu em junho deste ano, mandados de busca e apreensão e de prisão em 4 estados e no DF na quarta-feira (1º/06). Investigação aponta desvio milionário de verba federal na compra de kits de robótica entre 2019 e 2022.

COMO FUNCIONAVA O ESQUEMA?

As investigações no âmbito da operação Hefesto, apontaram que a licitação para compra dos kits de robótica incluía, de forma ilegal, restrições para direcionar os contratos a uma única empresa. Eram especificações técnicas restritivas que resultavam no cerceamento à participação plena de outros licitantes. Com isso, o grupo responsável pelas supostas fraudes teria conseguido desviar R$ 8,1 milhões do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE) entre os anos de 2019 e 2022.

Não podemos deixar de fazer esses contrapontos com a semelhança do modus operandi realizado pelo governo de Itapema, que vem sendo objeto de críticas e pedidos de explicações dos agentes do governo municipal, quanto a compra de kits escolares, sem licitação, para aquisição de kits robótica pela modalidade ‘pregão eletrônico’ sem seguir os critérios fundamentais da nova Lei de licitações.

Para os membros da Organização do Voluntariado para o combate a corrupção, (www.olhovivobr.org), toda suspeita deve ser apurada, posto que o pregão eletrônico nº 122/18, teria violado os princípios fundamentais da administração pública (Art. 37/CF).

A Olho Vivo explica que a modalidade pregão eletrônico 122/18, “aponta para vícios, sendo que a grosso modo teria violado os princípios da Lei de licitações na modalidade pregão eletrônico. O Ente público tem a normativa do TCU, manual simples que permite aos agentes públicos evitar compras superfaturadas ou produtos e serviços em desacordo com os princípios da economicidade, legalidade e eficácia”

Neste ponto, o TCU sugere que a Lei n. 8.666, no art. 62 e 67, e nos termos do decreto nº 5.450/2005. Art. 2. O pregão, na forma eletrônica, como modalidade de licitação do tipo menor preço, realizar-se-á quando a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns for feita à distância, em sessão pública, por meio de sistema que promova a comunicação pela internet. Em suma, adverte o Art. 15 inciso V da mesma Lei, que as compras, sempre que possível, deverão balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.

Balizados neste breve esclarecimento, já é o suficiente para a instauração de inquérito no âmbito do Poder Judiciário para apurar em que circunstâncias se deu o pregão. Resta claro e evidente que o pregão eletrônico nº 122/18, para compra de kits escolares não seguiu, não observou, não se cercou do princípio da probidade, basicamente violaram o simples, que por si só constituí elementos fartos para requerer o afastamento dos agentes públicos que publicaram o edital, realizaram o pregão, a compra e o pagamento.

NR: Entramos em contato com a assessoria do governo de Itapema e não obtivemos resposta, logo, este espaço está aberto para o Gestor Municipal caso desejar contrapor ou explicar se procede ou não as suspeitas de compra superfaturadas de kit robótica escolares?

Redação
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Portal do notícias Folha do Estado especializado em jornalismo investigativo e de denúncias, há 20 anos, ajudando a escrever a história dos catarinenses.
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