Lei nº 4.564/2024 define cinco características do movimento a serem preservadas e já está em vigor?
A Câmara de Vereadores aprovou e o Executivo sancionou a Lei nº 4.564, que declara o Escotismo Patrimônio Cultural Imaterial de Itapema. A norma tem como foco, preservar práticas, valores e expressões do movimento no município. A lei reconhece o Escotismo como patrimônio imaterial e explicita cinco características protegidas: identidade visual e tradição (uso do uniforme/traje escoteiro), engajamento cívico (exercício da cidadania), ação humanitária (auxílio ao próximo), responsabilidade social (campanhas em prol da comunidade) e consciência ambiental (defesa ecológica).
ORIGEM EM PL DA CÂMARA
A iniciativa deriva do Projeto de Lei nº 50/2024, de autoria da vereadora Zulma Souza, que justificou a medida pela relevância do trabalho dos grupos escoteiros em Itapema, estimulando valores, habilidades e liderança juvenil. Também, há incentivo em valorizar e a prática que contribui para formar cidadãos comprometidos com o bem comum.
O enquadramento como patrimônio imaterial fortalece a preservação de símbolos, ritos e práticas que conectam crianças e jovens ao voluntariado, ao cuidado com o meio ambiente e à participação cidadã.
SAIBA MAIS SOBRE A IMPORTÂNCIA DO ESCOTISMO NO VÍDEO DA TV CÂMARA:
https://www.youtube.com/watch?v=APmONeF_V3I
ACESSE AQUI: https://leismunicipais.com.br/a2/sc/i/itapema/lei-ordinaria/2024/457/4564/lei-ordinaria-n-4564-2024-declara-como-patrimonio-cultural-imaterial-do-municipio-de-itapema-o-escotismo?q=4564
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Texto: Marina Bértoli
Da Assessoria/CMI




























