Projetos entrando em tramitação nesta noite
Projeto de Lei ordinária nº 19/2024: que dispõe sobre o acesso de protetoras independentes e entidades de proteção animal a dependências físicas de órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres no município de Itapema. “Ao garantir o acesso de protetoras independentes e entidades de proteção animal a essas instalações, buscamos fortalecer o compromisso com a causa animal e estabelecer práticas que atendam aos princípios da ética, humanização e legalidade”, assinala o vereador autor da proposta, Adriano Pivotto (Podemos).
Projeto de Lei Ordinária nº 20/2024: “disciplina a utilização de “milhagem” oriunda de passagens aéreas custeadas com recursos públicos e dá outras providências”. Autoria do vereador Adriano Pivotto (Podemos).
REQUERIMENTOS
Macrodrenagem na Marginal: que requer à Autopista Litoral Sul a realização de um estudo técnico, a fim de executar a macrodrenagem na vala localizada na Marginal Oeste, entre os Bairros Várzea e Tabuleiro. O mesmo pedido também cobra a implantação de uma ciclovia e calçada para os pedestre ao longo da mencionada área.
Limpeza do ar-condicionado das escolas: quer que a Prefeitura encaminhe com urgência requerimento à Secretaria de Educação Estadual e Alesc solicitando a manutenção e instalação URGENTE de ares condicionados nas Escolas de Educação Básica B. Pref. Olegário Bernardes, localizada no Centro de Itapema e na Escola de Educação Básica Anita Garibaldi, na Meia Praia.
Combate à dengue: diante dos dados alarmantes que classificam Itapema como de “alto risco de dengue”, requerimento faz uma série de cobranças à Prefeitura. Entre elas, uma maior transparência e comprovação de todas as ações realizadas nos três últimos anos de combate ao mosquito. O documento também questiona qual a possibilidade do município fornecer vacinação contra a dengue.
Transparência: para que seja encaminhada à Câmara dados dando transparência sobre todos os atendimentos e encaminhamentos feitos pelo município para as comunidades terapêuticas através do CAPS. Em caso de falta de vagas, que seja averiguada a possibilidade de se conseguir vagas em instituições vinculadas ao Estado de Santa Catarina e Governo Federal? “Encaminhar juntamente toda documentação comprobatória, sem meros links de acesso para consulta”, assinala o vereador autor.
Celesc 1: requerimento solicitando um estudo de viabilidade para a colocação de mais transformadores de energia elétrica na Estrada do Bairro Alto Areal, uma vez que os transformadores lá existentes não suportam mais a demanda de energia do local.
Celesc 2: requer a realização de uma vistoria na rede de energia da Rua 1214, próximo ao nº 163 no Bairro Ilhota, com o objetivo de realizar a poda de galhos de árvores que estão próximos à rede elétrica.
TRIBUNA DO POVO
O presidente do Sisemi, Fernando Castanheira usará a palavra livre para falar sobre o servidor público.
Rosimeri Henschel Silva, diretora do CAVV e presidente do Conselho da Mulher vai à Tribuna do Povo para falar sobre as ações do município para o Dia Internacional da Mulher.
ORDEM DO DIA:
Desenvolvimento da Rede hoteleira: Projeto de Lei Complementar nº 9/2022 quer alterar a Lei Complementar nº 011/2002, que dispõe sobre o zoneamento e uso do solo do município de Itapema. O PL visa fomentar o setor hoteleiro, permitindo a construção de edificações transitórias – hotéis e pousadas – na Zona Residencial 2 (ZR2) e Zona Residencial 3 (ZR3). O autor é o vereador Márcio José da Silva (PSD), 1º suplente que assumiu a função substituindo o vereador Huan Back (PSD) durante o mês de agosto de 2022.
O PL foi tema de uma Audiência Pública no Legislativo, que debateu mudanças que buscam o desenvolvimento da rede hoteleira. Segundo o autor, a proposta mexe no chamado “Índice C”, fator que delimita o número de apartamentos por pavimento. Hoje, a legislação de Itapema permite construir 20 unidades em residenciais coletivos – que é o caso dos hotéis, pousadas e flats. Se a proposta for aprovada pela Câmara e sancionada pela Prefeitura, esse número passará para 40, aumentando o número de leitos na rede hoteleira da cidade.
O Projeto recebe Emenda Modificativa da Comissão de Justiça, alterando os artigos 1º e 2º, que tratam do zoneamento das edificações transitórias. O autor da emenda, vereador Léo Cordeiro (MDB), explica que a mudança na redação quer permitir que as edificações transitórias que estão definidas na LC 011/2002 como comércios e serviços setoriais (art. 10, §1º, c), possam ser edificadas nas Zonas Residenciais 1, 2 e 3. “Contudo, se aprovada a emenda, as edificações denominadas “flats”, somente terão permissão para que sejam edificadas na ZR2”, pontua o vereador.
Demolição de imóveis abandonados: Projeto de Lei Complementar n⁰. 1/2024, que modifica a Lei Complementar nº. 008/2002″. A proposta de Lei apresentada pelo vereador Alexandre Xepa (Progressistas) busca permitir a demolição de imóveis abandonados e inacabados em Itapema.
– Esses locais representam risco à segurança pública, onde também proliferam animais peçonhentos. Por isso é urgente estabelecermos uma regulamentação mais específica para lidar com essa questão, com posterior cobrança dos custos aos proprietários responsáveis – explica o vereador. O PL recebe uma Emenda Modificativa da Comissão de Justiça, adequando a redação do Artigo 1º à jurisprudência do STF sobre o tema.
Imunidade tributária de ITBI: Projeto de Lei Ordinária nº. 1/2024, do Poder Executivo, altera a Lei 3.002 de 05 de dezembro de 2011 que integra o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, no Município de Itapema.
De acordo com a Prefeitura, o presente Projeto acrescenta o §3º ao art.7º, com o intuito de atualizar a Legislação Tributária, especificamente em relação à imunidade tributária de ITBI, nos casos de transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, na busca de aplicação do novo entendimento do STF. “A tese firmada é a de que a imunidade do ITBI não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado”, destaca a prefeita Nilza Simas ao justificar o Projeto.
Desta forma, se a proposta for aprovada, a imunidade fica restrita apenas ao valor do capital social. O que exceder a esse valor estará sujeito ao pagamento do ITBI.
Suplementação no orçamento: Projeto de Lei Ordinária nº. 12/2024, dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente. O PL visa autorizar a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), pela Secretaria Municipal de Finanças, em favor do Fundo da Infância e Adolescência.