VEREADORES FICAM COM MAIS LIBERDADE PARA APRESENTÁ-LAS
Um Projeto de Resolução apresentado pela Mesa Diretora da Câmara de Itapema no último dia 19/08 torna a legislação municipal que trata das verbas de Emendas Impositivas compatível com a Emenda Constitucional nº 126/2022.
Essa emenda alterou as regras permanentes para o cálculo e distribuição dos valores das emendas impositivas individuais de parlamentares. No caso do município de Itapema, a mudança mexe no percentual da base de cálculo das EI´s: na legislação atual, cada vereador indica a aplicação de 1,2% da receita corrente líquida do município, relativa ao Orçamento do ano seguinte; com a mudança aprovada essa semana, o índice passa a ser de 2% da receita corrente líquida do município, relativa ao Orçamento do ano anterior.
Apurou-se o quanto cada vereador destinou de recursos públicos para serem aplicados em serviços públicos de saúde, entidades de utilidade pública e assistência social, e quanto eles vão destinar no ano que vem.
O que são Emendas Impositivas?
Elas são um instrumento legal através do qual o vereador pode apresentar emendas à Lei Orçamentária Anual (LOA), destinando recursos do município para determinadas obras, projetos ou instituições, tornando a distribuição dos recursos públicos da cidade mais participativa. As emendas, como o próprio nome diz, são impositivas, ou seja, o município tem a responsabilidade de cumprir e destinar os recursos indicados pelo parlamentar. Tudo seguindo as determinações constitucionais, que diz, por exemplo, que 50% desses valores devem ser, obrigatoriamente, destinados à saúde pública.