CÂMARA DISCUTE PROJETO SOBRE TRANSPORTE POR APLICATIVO
Diante de oito emendas modificativas ao Projeto de Lei (PL) nº 88/2023, apresentadas pelos vereador Léo Cordeiro (MDB) nesta semana, durante a 39ª Sessão Ordinária, ocorrida no dia 14/11, o vereador Alexandre Xepa (Progressistas) pediu vista da matéria. O projeto em questão trata da nova regulamentação sobre o transporte individual de passageiros de Itapema, proposto pelo Executivo.
XEPA PEDE VISTAS AO PROJETO
Após uma audiência pública que reuniu Prefeitura, motoristas de aplicativos, taxistas e comunidade, o Executivo elaborou um Projeto de Lei que regulariza o transporte por aplicativo no município de Itapema. O PL 88/2023 que trata sobre o transporte individual de passageiros a partir do compartilhamento de veículos foi posto em votação na noite do último dia 14 de novembro, e teve pedido de vistas pelo vereador Alexandre Xepa (Progressistas). Nesse caso, o presidente da Casa, vereador Jean do Dinar (MDB) deu prazo de 15 dias para que Xepa faça suas considerações sobre o projeto.
O secretário da Casa, vereador Juliano Oliveira (Patriota) explica a situação: “sempre que um projeto entra em votação e algum vereador acha que alguma coisa pode ser melhorada, ele pode pedir vistas para fazer uma análise mais aprofundada sobre o mesmo. O pedido é feito quando o vereador precisa que o PL retorne ao gabinete para ser melhor analisado, para que ele possa tirar suas dúvidas, ver alguma outra coisa que pode ser melhorada ou simplesmente para que possa entender melhor o conteúdo do mesmo. Assim o projeto não pode ir a votação no mesmo dia. O projeto em questão trata dos motoristas de aplicativos, portanto é muito complexo, sendo inclusive motivo de uma audiência pública. Dessa audiência surgiram sete emendas apresentadas pelo vereador Léo Cordeiro (MDB), que precisavam um pouco mais de tempo para um completo entendimento. E foi por isso que o vereador Xepa pediu vistas ao PL, vistas essas que o plenário aprovou por unanimidade”. O projeto tem 4 emendas supressivas e 3 modificativas, todas de autoria do vereador Léo Cordeiro, que é o relator do projeto.
LÉO EXPLICA AS MUDANÇAS
O vereador disse que algumas emendas foram necessárias serem feitas, como a diminuição no valor do alvará, também a questão da vistoria, porque muitos motoristas trabalham com carros alugados de locadoras. “Hoje estão com um, semana que vem com outro veículos. Então esse valor da vistoria acabamos retirando pra não ficar muito pesado aos profissionais da área. Também reajustamos a questão da idade dos veículos, para que o aplicativo autorize o funcionamento. Cada aplicativo tem sua norma, 5 anos ou mais, às vezes menos e assim por diante. Então deixamos essa regulamentação para o aplicativo”, destacou Cordeiro.
LÉO FALA DAS RECLAMAÇÕES
Uma reclamação constante é a que trata da Estação Rodoviária. Lá motoristas que não estão cadastrados em nenhum aplicativo fazem o embarque de passageiros simplesmente oferecendo seus serviços pessoalmente, o que está fora do padrão do sistema dos aplicativos. Léo Cordeiro ressalta que o que se está brigando em Itapema é para que a cidade não tenha o chamado “transporte clandestino”, que são aqueles que dizem que são de algum aplicativo, mas que não atendem por nenhum deles. Esses vão à Rodoviária, quase que pegando a força os passageiros, o que está causando bastante incômodo, denúncias etc. “E nós não queremos isso, nem para os nossos moradores nem para os visitantes que chegam ao município”, afirma Cordeiro.
O vereador aproveitou ainda para dizer que aqueles que chegam à cidade via transporte coletivo, desembarcando na rodoviária, e que precisam do transporte coletivo para se deslocar dentro da cidade, têm que ser bem atendidos por esses profissionais autorizados, a fim de se evitar qualquer tipo de transtorno ou outras complicações ou ocorrências.
Para auxiliar nessa fiscalização, o motorista precisa portar o alvará de licenciamento. Isso permite a ele que ofereça um trabalho seguro ao usuário. É preciso também que o motorista deixe o alvará em local de fácil visualização, e apresentá-lo sempre que exigido pela fiscalização. Outro detalhe é a utilização de um selo de identificação que deve estar afixado no para-brisa do veículo.
P E N A L I D A D E S
O projeto de lei também traz penalidades a quem infringir as normas: primeiro, advertência; depois multa de 200 UFRM, quando for a primeira infração; 400 UFRM em caso de reincidência; e por fim a suspensão do alvará. Cada UFRM hoje equivale a R$ 4,40.
O projeto de Lei segue em tramitação na Casa, e quem desejar segui-lo na íntegra pode acessar o site da Câmara de Vereadores: http://itapema.sc.leg.br