domingo, março 16, 2025

Ivaiporã conquista  1º lugar em transparência pública entre 399 prefeituras do Paraná

- Advertisement -

A administração pública de Ivaiporã inicia 2022 com uma excelente conquista, primeira colocada entre os 399 municípios do Paraná no Índice de Transparência da Administração Pública (ITP) elaborado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR), que divulgou os resultados nesta quarta-feira, dia 2 de fevereiro.

Em agosto de 2021, o TCE deu início a 3ª edição anual da avaliação dos Portais da Transparência das 399 prefeituras do Paraná, aplicando o ITP que foi desenvolvido pelo corpo técnico do TCE. A análise do questionário contendo 159 itens foi realizada por estudantes do 1º ao 5º ano do curso de Direito da Universidade Positivo sob a orientação de servidores do TCE.

Em 2020, o Portal da Transparência da gestão 2017/2020 obteve a nota 70,28% ocupando a 183% colocação no ranking do ITP. E, em 2019, a administração 2017/2020 ocupou um dos piores lugares na Transparência Pública: 271º com nota 60,75%.

Em agosto de 2021, o TCE deu início a 3ª edição anual da avaliação dos Portais da Transparência das 399 prefeituras do Paraná, aplicando o ITP que foi desenvolvido pelo corpo técnico do TCE. A análise do questionário contendo 159 itens foi realizada por estudantes do 1º ao 5º ano do curso de Direito da Universidade Positivo sob a orientação de servidores do TCE.

O que é transparência pública? – Pergunta que não interessa a gestores amadores, ineficientes e corruptos? – O princípio da transparência é ato de transparecer todos os atos na gestão pública é fruto da disseminação na sociedade da chamada cultura do acesso sem restrições, que prega a necessidade de agentes públicos se conscientizarem de que toda informação pública é de propriedade do cidadão, cabendo ao Estado disponibilizá-la a todos e em todos os canais de comunicação para abranger o maior número de cidadãos.

Transparência e publicidade pública são irmãs, ambas estão na Lei e na Constituição,  a transparência pública não atingirá seu êxito sem aplicar o princípio da publicidade e da eficiência, o trio é lei e deve ser implementados em todas as gestões públicas dos governos municipais, estaduais e federal e dos poderes Legislativo e Executivo.

A Constituição Federal, no artigo, 37, ditam os princípios e um deles a transparência pública,  ato de oficio e constitucional na Carta Política de 1988, tal como produzidas pelo poder constituinte originário. Assim, na redação original da Constituição Federal somente havia quatro menções expressas ao termo “publicidade” logo transformada em lei.

Diz no Art. 5º da CF (…) LX – a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem.  Art. 37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte: (…)

Com essa exigência surgiu à nova Lei da Transparência – Lei nº 12.527/2011

Esta lei está amparada e fundamentada na Constituição Federal e garante o direito subjetivo dos cidadãos de receber informações (pessoais, coletivas e de interesse geral) dos órgãos públicos, que está prescrito no inciso XXXIII do art. 5º, o qual lista os direitos fundamentais.

O mesmo direito subjetivo à informação, com menção expressa aos registros administrativos e às informações de atos de governo está no inciso II do § 3º do art. 37 da Carta Política. Por fim, o § 2º do art. 216 da Constituição Federal fixa o dever da Administração Pública de manter arquivos e de criar sistemas para que esses possam ser acessados pelos cidadãos.

É preciso antes de qualquer coisa, dizer nesta conjectura que é impossível algum governo atingir metas e objetivos sem observar o todo do Art. 37, ou seja, sem eficiência do quadro geral da administração, dos serviços públicos e de suas entregas de qualidade, os números não surgirão, visto esta questão, o descumprimento de outros princípios a exemplos da publicidade e da eficiência, quando uma gestão atinge estas metas é preciso analisar outros pontos importantes, dar publicidade dos serviços públicos, quando isto acontece, à aferição começa a surgir em todos os âmbitos da gestão, as falhas a serem corrigidas e os modelos e idéias novas a ser implantadas para que a transparência seja plena, eficiente e visível em todos os aspectos para atingir o nível de satisfação dos usuários do serviço público.

Nem tudo são flores nesta seara, as gestões são compostas por seres humanos que podem falhar e por isso existe o sistema de controle para observar e fazer as pontuações, neste caso vale observar as práticas acadêmicas, modelos desenvolvidos que deram certos e podem ser amplamente propostos, tecnicamente e profissionalmente acolhidos para dentro da administração pública, não se faz gestão nada sem equipe e sem a quem servir, baseado neste ponto de vista, sabe que sem a participação dos cidadãos não existe ideia ou modelo, nem mesmo a Lei pode pegar e dar certo, por esta razão a publicidade deve ser o braço para elevar os efeitos da transparência a todos para que os cidadãos passe a comprar a ideia, é uma troca, onde tem eficiência  dá a publicidade, com estes dois dispositivos em pleno funcionamento da transparência galgam êxitos na conquista da transparência dos atos daquela administração pública.

O governo de Ivaiporã no Paraná é exemplo a ser seguido, devemos antes de qualquer coisa considerar que para avançar nesta prática é necessário coragem, esforço, desapego as ações precárias, corrupção e omissões sem esta cultura evidenciada é impossível atingir estas metas.

A cidade paranaense com cerca de 30 mil habitantes, ganha este destaque pela aferição do Tribunal de Contas, sobretudo, pela avaliação dos cidadãos e as repercussões positivas, o governo local e todos os membros da administração podem fazer dessa cultura um modelo, prática para serem exportados para outros gestores, municípios, tomar conhecimento e trabalhar para por em pratica o que manda a lei.

Hoje pela manhã, 03, recebi uma resposta do prefeito Carlos Gil, sobre a conquista, ele se encontra de férias, porém, aproveitou para destacar o resultado da “conquista”, sua importância e dos índices avaliados pelo Tribunal de Contas, para atingir esta meta de transparência pública. “Lembro que nas reuniões sempre tratei com todos os membros da equipe de governo o Ato de Transparência, conseguimos colocar em prática, foi uma tarefa de muitas mãos, equipe mesmo, vendi uma ideia na reunião de dezembro e a equipe comprou e tudo ficou mais fácil para implementá-la e o resultado veio e agora destacamos com muita satisfação aos ivaiporaenses, que a nosso governo está no top de gestão em transparência pública no estado do Paraná” Carlos Gil

Redação/José Santana

- Advertisement -
Redação
Redaçãohttps://www.instagram.com/folhadoestadosc/
Portal do notícias Folha do Estado especializado em jornalismo investigativo e de denúncias, há 20 anos, ajudando a escrever a história dos catarinenses.
- Advertisement -
Must Read
- Advertisement -
Related News