26/01/2022: Ontem, 25 de janeiro, os vereadores Nando, Jaffer, Josane, Vila Real, Sabão e Zé Maria votaram pela cassação da vereadora Gertrudes (MDB) por ter comemorado seu aniversário com outros cinco aniversariantes do mês, no seu gabinete, por este “crime” teve seu mandato cassado pelos vereadores supra listados.
Contudo a surpresa veio à tona, caiu como uma bomba, outros dois vereadores com mandatos em Ivaiporã, também realizaram “festa de aniversário” semelhante da Casa Legislativa e sofreram pedidos de cidadão para investigá-los, processá-los e cassá-los por ter realizado “festinha” de aniversário no gabinete, segue em pune e a revelia da Lei.

Os vereadores acusados Vila Real e Jaffer e os que votaram pelo arquivamento das denúncias não enxergaram crime de quebra de decoro dos vereadores do “conluio” mesmo em função dos decretos da Organização Mundial de Saúde, Ministério da Saúde e do Estado do Paraná e de Ivaiporã que proibiam aglomerações e de eventos em locais fechado.
O senhor Adriano Marcos Diglio apresentou em 14 de outubro de 2021, sob o protocolo n 18.107-2021, pedido de investigação para apurar os fatos, imagens e registros do qual o vereador Vila Real realizou dentro da Câmara Municipal uma “FESTA DE ANIVERSÁRIO” aglomerando diversas pessoas em um espaço fechado na Casa de Lei.

Comumentemente foi lido o denúncia feita por Marcos de Sousa, sob o protocolo 18 136/2021 em face do vereador Jaffer Guilherme pedidos de investigação para apurar os fatos, imagens e registros do qual o vereador Jaffer realizou “FESTA DE ANIVERSÁRIO” aglomerando diversas pessoas em um espaço fechado na Casa de Lei.
Os atos praticados esclarecem na Petição protocolada que os Vereadores Vila Real e Jaffer Guilherme e Gertrudes Bernady, iam contra os Decretos Municipais onde as medidas de distanciamento social eram essenciais para a contenção da propagação do vírus mortal da COVID-19.
No entanto, os autores do pedido fundamentam as denúncias ora recepcionados pela Câmara de Vereadores em face dos vereadores Antônio Vila Real, Jaffer Guilherme e vereadora Gertrudy, no caso dos vereadores Vila Real e Jaffer Guilherme arquivaram os pedidos de cassação.
Na peça apresentada por Adriano Marcos, conjectura a irresponsabilidade dos vereadores Jaffer e Vila Real, como poderiam os “funcionários” se recusarem a participarem de suas “festas” uma vez que estavam em seu ambiente de trabalho? Eles não foram convidados para a residência do vereador Vila Reais e do vereador Jaffer, mas foram coagidos a participar da “aglomeração” tendo em vista que realizou ambas as festas em ambiente de trabalho, diz a denúncia!
O que mais chama atenção no Processo que os vereadores votaram pelo arquivamento da denúncia “deles” que pedia a cassação em face dos vereadores Vila Real e Jaffer Guilherme, não encontrou dolo, quebra de decoro de responsabilidade ou de improbidade?
Já no caso da vereadora Gertrudes Bernady, eles materializaram o crime de decoro na leitura do relatório de 600 páginas orquestrado ardilosamente pelos vereadores também acusados que deveriam se abstiverem da votação de cassação por concorrer nas mesmas quebras de decoro, sendo merecedores do certificado de hipocrisia: “faça o que Digo eu não Faço o que Eu faço” dois pesos e duas medidas?
Resumindo, na terça-feira, 25, fatídica, eles viraram o relógio biológico da bipolaridade em 360º, esqueceram que a dupla de vereadores Vila Real e Jaffer tiveram pedido de cassação dos mandatos semelhante arquivados, acusados de ter cometido infração igualmente realizado pela vereadora Gertrudes “festa” no interior da Casa Legislativa.
Afinal de contas, caberia a reapresentação dos pedidos para afastar o vereador Vila Real e Jaffer Guilherme, uma vez que já se tem uma jurisprudência de sentença política do tribunal de exceção da Câmara de Ivaiporã, com a cassação da vereadora Gertrudes, ou os vereadores acusados de cometer os mesmos crimes que sentenciaram a vereadora são imunes e não cometeram os mesmos crimes?
São sabedores do vosso caráter, ora temerário, deveriam de pedir a renúncia para resguarda o resto de honra e evitar o constrangimento de enfrentar os cidadãos ivaiporaenses nas ruas, que ao final da sessão de votação esdrúxula, histórica e vergonhosa para todos os cidadãos de bem de Ivaiporã fizeram como fazem os covardes saem pela porta dos fundos escoltados: as urnas nas eleições vindouras poderão urgir e expurgar este perfil danoso de políticos hipócritas da vida pública?
José Santana
Jornalista DRT3982/SC
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