Adolescente que acompanhava o rapaz desaparecido passou a ser acusada nas redes de ter cometido um crime; especialista alerta para os limites entre indignação pública, culpa moral e acusação criminosa e explica como perfis falsos podem ser identificados
O desaparecimento de um jovem de 19 anos durante uma trilha no Pico Paraná, no Paraná, mobilizou bombeiros, voluntários e familiares por cinco dias. O desfecho, com o rapaz encontrado com vida, desorientado e debilitado, trouxe alívio, mas, paralelamente às buscas, outro movimento ganhava força. Nas redes sociais, a amiga que o acompanhava na trilha passou a ser acusada por internautas de ter cometido um crime.
Antes mesmo de qualquer conclusão oficial, comentários imputavam à jovem a responsabilidade direta pelo desaparecimento, com acusações que iam além da crítica ao comportamento dela e sugeriam homicídio ou abandono criminoso. O caso escancarou um fenômeno recorrente em situações de grande comoção: o tribunal da internet, onde a dor coletiva rapidamente se transforma em julgamento público.
A Polícia Civil informou, ainda durante as buscas, que não havia indícios de crime e que o caso era tratado como desaparecimento. Após ser localizado, o rapaz relatou que entrou em uma trilha errada, se perdeu na mata e caminhou quilômetros até encontrar ajuda, versão que reforça a ausência de qualquer ação criminosa por parte da amiga.
Culpa moral não é crime
Para o advogado especialista em Direito Digital, Carlos Eduardo Holz, a revolta social é compreensível, mas tem limites legais claros.
“Existe uma diferença fundamental entre a culpa moral, que é um julgamento humano, emocional, e a imputação de um crime. Quando alguém acusa outra pessoa de ter matado, ferido ou cometido um delito sem qualquer prova, isso deixa o campo da opinião e entra no crime de calúnia”, explicou.
O crime de calúnia, previsto no Art. 138 do Código Penal Brasileiro, tem pena de detenção de seis meses a dois anos, e multa, por imputar falsamente a alguém a prática de um fato definido como crime, sendo mais grave se a falsa acusação for divulgada na internet, por atingir a reputação da vítima.
Segundo Holz, o Código Penal é claro ao tipificar como crime a falsa imputação de um fato definido como crime, mesmo quando feita em comentários, perfis anônimos ou redes sociais. “Não importa se foi ‘só um comentário’. A responsabilização existe. Comentários também geram responsabilidade”, afirma.
O advogado destaca que, ao contrário do que muitos acreditam, o ambiente digital não é um espaço sem lei. “Perfis anônimos não garantem impunidade. É possível identificar quem está por trás de comentários ofensivos ou acusatórios, a partir de medidas judiciais que envolvem a plataforma e os provedores de internet”, disse.
De acordo com ele, a pessoa alvo das acusações pode buscar tanto a esfera cível, com pedidos de indenização por danos morais, quanto a esfera criminal, por meio de queixa-crime. “A internet ampliou a voz das pessoas, mas também ampliou a responsabilidade sobre o que se diz. O erro humano, a falha moral ou uma decisão questionável não autorizam ninguém a inventar crimes. Quando a emoção ultrapassa esse limite, o que surge não é justiça, é linchamento digital”, alertou Holz.
Por Jhasper Assessoria de Imprensa




























