JUSTIÇA DETERMINA REINTEGRAÇÃO DE GERTRUDES AO MANDATO E A PRESIDÊNCIA

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Carlos Mansur Arida, desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, reformou nesta tarde, 24, a decisão de primeiro grau do Juízo da Vara da Fazenda Pública de Ivaiporã e determina a imediata reintegração de Gertrudes Bernardy ao cargo de vereadora e à Presidência da Câmara.

Entenda o caso: Os vereadores Nando, Jaffer, Josane, Vila Real, Sabão e Zé Maria da cidade de Ivaiporã votaram pela cassação da vereadora Gertrudes (MDB) por ter comemorado seu aniversário com outros cinco aniversariantes do mês, no seu gabinete, pelo suposto “crime” tipificado no Decreto lei 201/67, teve seu mandato cassado pelos vereadores supra listados.

Contudo a surpresa veio à tona e caiu como uma bomba, outros dois vereadores Vila Real e Jaffer, também realizaram “festa de aniversário” semelhante da Casa Legislativa e sofreram pedidos de cidadão para investigá-los, processá-los e cassá-los por ter realizado “festinha” similar no gabinete, no caso dos três pedidos de cassação, os de ambos Vila Real e Jaffer foram arquivados e os Edis seguiram em pune e a revelia da Lei, mas encontram crime na festa realizada pela vereadora Gertrudes e acataram o pedido de cassação e votaram pelo afastamento da Vereadora por suposto crime fundado no decreto Lei 201/67.

Nesta quinta-feira, 24, a Justiça reconheceu e reformou a decisão do juízo da Vara da Fazenda da Comarca de Ivaiporã, vamos aos principais detalhes da redação da decisão do juiz relator do Tribunal de Justiça do Paraná ao reformar e reparar o terrível dano causados a vereadora Gertrudes.

Em alguns trechos da decisão o desembargador Mansur, cita casos similar envolvendo os vereadores Antônio Vila Real e Jaffer Guilherme Saganski Ferreira; “aparenta ser hipótese de impedimento, haja vista que participaram de processo de cassação, inclusive integrando a Comissão Processante, em que se discutiram fatos similares por eles também praticados, qual seja, realizar comemoração natalícia nas dependências da Câmara Municipal em época de pandemia”.

No texto da sentença, o Desembargador, faz uma leitura do posicionamento dos vereadores Vila Real e Jaffer, “parecem não ter agido com isenção no caso em comento, pois, se de um lado defenderam-se dos fatos semelhantes a eles imputados em denúncia, pautados na legalidade do ato de comemoração natalícia dentro da Câmara Municipal da qual participaram, por outro lado, no caso da agravante, não poderiam ter entendido pela ilegalidade dos mesmos fatos a ela imputados, decidindo, ao final, pela cassação do mandato de vereadora da agravante, sem violar o princípio constitucional da isonomia”.

E acrescenta ainda que “O agir dos vereadores foi, no mínimo, contraditório, pois a situação demonstra o que a expressão popular ‘dois pesos, duas medidas‘ externa”.

Aquilo que os editores da Folha questionaram a relatoria da CPP, ao analisar a peça processante que acusava a vereadora, não encontrar o fato fundamentado ou crime, neste ponto aclara a sentença, “mas também pela falta de justa causa para a cassação, pois não houve, a princípio, o respectivo enquadramento da eventual quebra de decoro à luz da legislação municipal”.

Ao concluir a sentença “Assim, concedo o efeito suspensivo ao presente recurso, a fim
suspender a decisão agravada, determinando a imediata reintegração da agravante no
cargo de vereadora, na condição de Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
de Ivaiporã, até ulterior decisão pelo Colegiado deste E. Tribunal.

Abaixo leia a íntegra da decisão:

Leia mais sobre o caso: https://folhaestado.com/ivaipora-vereadores-vila-real-e-jaffer-seguem-impunes-e-a-revelia-da-lei-restado-os-a-renuncia/

Redação
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