JUSTIÇA ELEITORAL PROÍBE DIVULGAÇÃO DE NOVA PESQUISA DA DNA

Juiz alega falta de identificação de quem pagou pela pesquisa

A pesquisa SC-03527/2024, que seria publicada nesta quinta-feira (03) foi impugnada pela Justiça Eleitoral por não constar da documentação, quem teria pagado pela consulta popular.

O juiz eleitoral anotou em sua decisão: “…em suma, que a pesquisa foi realizada em 2/10/2024, tem previsão de divulgação em 3/10/2024 e não teve indicada a origem dos recursos. No caso, em consulta ao PesqEle na data de hoje, confirmei a existência da pesquisa, a previsão de divulgação para o dia de amanhã (hoje) e a informação de que não está sendo realizada com recursos próprios, apenas. Neste cenário, entendo bem demonstradas a verossimilhança fática e a plausibilidade jurídica das alegações da inicial, diante da ausência de informações, a priori, sobre a origem dos recursos despendidos para a realização da pesquisa”. Quer dizer: “o juiz desautorizou a divulgação da referida pesquisa”.

Esses fatos têm xse repetido por algumas vezes em Balneário Camboriú, onde muitas tramas têm sido divulgadas como verdadeiras, simplesmente, segundo os colegas jornalistas daquela cidade, para favorecer certa candidatura. O Página 3, e nosso portal idem, temos alertado sistematicamente que as pesquisas da DNA devem ser vistas com reserva, devido ao histórico da empresa nesse ramo de negócios.

MAS TEM MAIS… SIM

A Justiça Eleitoral emitiu uma segunda decisão proibindo a divulgação de pesquisa da DNA, registrada sob número SC-06855/2024, divulgada na semana passada.

Anotou o juiz em sua decisão: “… a ausência de complementação dos dados tidos como obrigatórios pode prejudicar a fiscalização da pesquisa pelos demais interessados. Ante o exposto, defiro o pedido formulado em sede de tutela de urgência para determinar a imediata suspensão da divulgação da referida pesquisa eleitoral…”.

As pesquisas da DNA, todas impugnadas e uma delas com multa de R$ 53 mil, são as únicas que mostraram o crescimento de Peeter Lee Grando (PL).  todas as demais publicadas, de diversos institutos, apresentam larga vantagem de Juliana Pavan (PSD).

NOTA DA REDAÇÃO: Em verdade, em verdade vos digo, que todo aquele que tentar se aproveitar de ilícitos para favorecer esta ou aquela candidatura, no final acabará arcando com as conseqüências. Esta prática torna as eleições municipais de algumas cidades uma verdadeira “Casa da Mãe Joana”. Vencer na raça é a melhor solução!

 

Redação
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