JUSTIÇA: STF COMEÇA JULGAR AÇÃO CONTRA LEIS ESTADUAIS QUE TRATAM DE PORTE DE ARMAS

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Ministros julgam duas ações assinadas pelo presidente Lula apresentadas no ano passado

O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta sexta-feira (22) o julgamento de uma ação que questiona leis estaduais que tratam do acesso ao porte de armas. Na sexta que vem (29), analisará outra ação sobre o tema. Os processos fazem parte de um conjunto de 10 ações apresentado ao tribunal pela Advocacia-Geral da União em dezembro do ano passado.

Assinadas pelo presidente Lula, estas ações sustentam que as legislações de estados e municípios facilitam o acesso a armas de fogo. Além disso, segundo a AGU, as regras violam a Constituição porque tratam de tema que é competência da União. A Advocacia sustentou que não houve autorização por lei complementar, como prevê a Carta Magna, para que as gestões locais tratassem do tema.

O governo federal pontuou ainda que as normas já reconhecem, previamente, o risco à integridade física de alguns grupos e categorias. Com isso, elas retiram a competência da Polícia Federal para verificar se há a efetiva necessidade para a concessão do porte de arma de fogo, como prevê o Estatuto do Desarmamento.

Os casos serão analisados no plenário virtual, formato de deliberação em que os ministros apresentam seus votos na página eletrônica da Corte, sem a necessidade de sessão presencial. O tribunal julga uma das ações entre os dias 22 de março e 3 de abril. O segundo processo será analisado entre 29 de março e 8 de abril.

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LEI DO PARANÁ SOBRE CACS

No dia 22, o Supremo começa a julgar a ação da AGU que questiona uma lei do Paraná de 2023. O relator é o ministro Cristiano Zanin, que votou para invalidar a norma. A regra classifica a atividade de colecionadores, atiradores e caçadores como de risco. Com isso, já estariam previamente configurados os requisitos do Estatuto do Desarmamento para conceder o porte. O governo do Paraná negou que houve retirada de competências da Polícia Federal para analisar a situação de cada pessoa que solicita o porte. Também sustenta que a legislação foi editada dentro da autonomia e das competências do estado. Zanin concluiu que a regra é inconstitucional porque trata de tema de competência federal.

“É sabido que o porte de arma de fogo constitui assunto relacionado à segurança nacional, inserindo-se, por consequência, na competência legislativa da União”.

LEI DO ESPÍRITO SANTO SOBRE VIGILANTES E SEGURANÇAS

No dia 29, os ministros começam a julgar uma ação que contesta uma norma do Espírito Santo, sobre o porte de armas para vigilantes e seguranças. O relator é o ministro Dias Toffoli. A lei reconhece a atividade de risco da categoria e fixa que há “efetiva necessidade” para o porte de armas.

Segundo a AGU, já há regras federais que determinam que a guarda destes materiais é responsabilidade da empresa ou instituição que contratam os profissionais, e para uso em serviço. E que a legislação estadual avança para conceder o porte aos integrantes da categoria fora dessas condições.

Por Fernanda Vivas, TV Globo — Brasília

 

 

Redação
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