LESÃO CORPORAL CULPOSA EM ACIDENTE DE TRÂNSITO E DIREÇÃO SOB EFEITO DE ÁLCOOL

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ACIDENTE DE TRÂNSITO DEIXA PESSOA FERIDA

A guarnição foi acionada via COPOM para atendimento de ocorrência na rua Padre Januário, esquina com a Rua Leoberto Leal, no centro de São João Batista, envolvendo os veículos: I/FORD FOCUS, conduzido por F. K. (32 anos) e FIAT/PALIO conduzido por B. S. D. (30 anos). No local foi constatada uma colisão transversal na qual os veículos envolvidos ainda permaneciam na posição final da dinâmica do acidente.
Além disso, as vítimas já haviam sido atendidas pelo Corpo de Bombeiros, porém permaneceram no local informando que se deslocariam posteriormente até o hospital. Acerca das lesões, foi contatado que F.K. estava com dores na costela no lado esquerdo do corpo e que seu filho de seis anos, que estava no veículo na parte traseira (usando cinto e assento de elevação) também ficou com lesões na face, mais especificamente um hematoma na bochecha esquerda.

Ato contínuo, a guarnição conversou com o condutor do Focus, que disse que estava transitando na rua Padre Januário, sentido Centro/Ribanceira. Que veio de Nova Trento e iria comprar churros para sua esposa na praça Central. Que ao passar pelo cruzamento com a rua Leoberto Leal, o veículo Fiat, que transitava nessa rua, sentido Centro/Timbezinho colidiu transversalmente com o seu veículo. Que após a colisão, o condutor do veículo FIAT/PALIO deu ré na tentativa de fugir e colidiu o veículo com a porta de vidro de uma empresa.
Por outro lado, o condutor do Fiat Palio, relatou que estava transitando na rua Leandro Leal sentido Centro/Timbezinho. Que ao passar pelo cruzamento com a rua Padre Januário, colidiu com o veículo Focus que estava em alta velocidade seguindo sentido Centro/Ribanceira. Que não sabe como foi parar com o seu veículo na vidraça da loja.
Ante ao exposto, em razão da confirmação de ingestão de bebida alcoólica por parte de B. S. D. foi ofertado a ele a possibilidade de realizar o teste de etilômetro, o qual recusou, sendo necessário realizar o Auto de Constatação, onde foi confirmado o fato supracitado através do forte odor etílico, desordem nas vestes, falante, exaltação, ironia.

POLÍCIA PRENDE O AUTOR

Por fim, foi dado voz de prisão ao mesmo pelo crime de embriaguez ao volante, sendo este conduzido à Delegacia de Polícia Civil de Brusque para os demais procedimentos cabíveis.

Redação
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