domingo, março 16, 2025

Mantenha o pagamento da conta de água em dia, evite o corte do fornecimento

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Você sabia? Se a conta de água não for paga dentro de 30 dias após o vencimento, o fornecimento de água poderá ser suspenso.

Antes do corte, a Conasa envia um reaviso de débito, que pode ser usado para pagamento até a data limite.

No ato do corte, o cliente recebe um “comunicado” com orientações sobre como proceder para que o fornecimento de água para seu imóvel seja restabelecido e alertando também sobre a necessidade imediata de regularização do débito.

Esse corte é feito no cavalete, com um tampão e lacre para evidenciá-lo. Se após 60 dias do corte do cavalete a situação não for regularizada, a Conasa poderá realizar o corte do ramal.

A reativação de ligação só poderá ser realizada mediante regularização dos débitos e da solicitação, pelo cliente, no escritório da Conasa – Águas de Itapema. Também é cobrada uma taxa de religação, para religação do cavalete de R$76,68 e para religação de ramal de R$236,41.

Atualize o seu cadastro

Mantenha seu cadastro atualizado, em breve poderemos enviar os reavisos de débitos e comunicados de alto consumo por e-mail. Podem ser cadastrados dois e-mails para cada matrícula.

Quer praticidade? Coloque a sua fatura de água em débito automático, assim você não corre o risco de atrasar o pagamento

Lembrar de pagar os boletos nos dias certos todos os meses, pode ser uma tarefa complicada em meio a correria da rotina. No entanto, esquecer a data do pagamento tem consequências negativas. No caso da fatura de água, o atraso gera multa de 2%, juros e correção de acordo com a inflação.

Para facilitar a sua vida e fugir desses problemas, você pode colocar a sua fatura de água em Débito Automático. Assim, você não precisa se preocupar em realizar o pagamento no dia correto todos os meses e não corre risco de ter o fornecimento de água cortado por falta de pagamento.

Para aderir a essa comodidade, basta procurar o banco de sua preferência e levar o número do convênio listado abaixo e da unidade consumidora (matrícula) que consta na fatura de água/esgoto:

• Caixa Econômica Federal. – Código do convênio: 100167;

• Bradesco S/A. – Código do convênio: 20005;

• AILOS. – Código do convênio: 240;

• Itaú. – Código do convênio: 2442202990448;

• Sicredi. – Código do convênio: X8;

• BANRISUL – Código do convênio: 03343;

• Santander – Código do convênio: 00332271002500030691;

• BANCOOB – Código do convênio: 82609109.

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Redação
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Portal do notícias Folha do Estado especializado em jornalismo investigativo e de denúncias, há 20 anos, ajudando a escrever a história dos catarinenses.
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