Resolução foi publicada no Diário Oficial da União
A resolução nº 3.508, de 20 de setembro, foi publicada anteontem (24) no Diário Oficial da União, e trouxe também a suspensão da comercialização de um lote de coco ralado da marca Coco & Cia.
A proibição da fabricação, da propaganda e do uso dos azeites ocorreu porque os produtos foram importados por empresas sem o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), portanto, desconhecidas no país. De acordo com a Anvisa, a falta de identificação não permite garantir a segurança e a qualidade dos produtos. A Anvisa também suspendeu a comercialização e determinou o recolhimento do lote 030424158 de coco ralado da marca Coco & Cia. Conforme a agência, foi registrada no produto a presença de dióxido de enxofre, um conservante, acima do permitido.
A Coco & Cia, em nota, afirmou ter sido surpreendida pela decisão da Anvisa. A fabricante disse que já havia recolhido o pedido por conta própria, em 29 de julho, assim que recebeu o comunicado da agência.
– A inconformidade estava presente apenas no lote já citado, que foi recolhido e não circula mais no mercado. Lamentamos o ocorrido e não compreendemos o porquê da Resolução – RE Nº 3.508 ter sido divulgada meses após o ocorrido ser resolvido – destacou o comunicado da empresa.
A agência não conseguiu contato com as marcas Serrano e Cordilheira, mas mantém o espaço aberto para inclusão do posicionamento.