COM EXPECTATIVA DE CRESCER 30% NO SEGMENTO A CIPLA PARTICIPA DA CONSTRUSUL

Para atingir um crescimento de 30% no segmento de construção civil em 2024, a CIPLA Condor Indústria Plástica está com um planejamento que inclui a participação pela primeira vez na Feira Construsul, que acontece de 23 a 26 de abril, no ExpoCentro BC, em Balneário Camboriú. A empresa levará todas as suas linhas de produtos voltados para o setor, com lançamentos e oportunidades de negociações especiais.

MOISÉS SANCIONA LEI QUE PROÍBE APREENSÃO DE CARROS COM IPVA ATRASADO

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Santa Catarina: Publicado no diário oficial n. 20.940, desta quarta-feira, 23/01/2019, e sancionado pelo  governador de Santa Catarina, Carlos Moisés da Silva, a lei n.17.705, que proíbe a apreensão de veículos com o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) atrasado.

O projeto havia sido aprovado no último dia de trabalhos legislativos de 2018. A proposta foi apresentada por Kennedy Nunes (PSD).

De acordo com alteração dos artigos 10 e 14 da lei,  fica “ vedada a retenção ou apreensão de veículo automotor em razão do inadimplemento do IPVA”.

Ao mesmo tempo, foi retirada da lei que regulamenta o imposto o artigo 14, onde o condutor deveria portar o comprovante do pagamento para ser exibido às autoridades quando solicitado.

Vale o alerta, que a legislação não exime os inadimplentes de multa. Caso sejam flagrados em situação irregular, os motoristas também estão sujeitos a levar sete pontos na carteira nacional de habilitação (CNH), por causa do problema, já que se trata de uma infração considerada gravíssima, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

De acordo com o texto, da nova Lei, de autoria do deputado Kennedy Nunes (PSD), o recolhimento dos carros somente será permitido caso o veículo tenha algum tipo de problema que não seja relacionado ao IPVA.

Após aprovação do projeto de Lei Parlamento, Kennedy,  destacou em sua página e na redes sociais, “O Estado dispõe de meios coercitivos próprios e legítimos para cobrança de tributos, como é o caso da inscrição em dívida ativa e execução fiscal, sendo inadmissível o recolhimento para que o proprietário se veja obrigado e coagido a quitar o tributo.”.

Da redação

Redação
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