Ministério Público está de olho nessas irregularidades de campanha
A Lei 9.504/97 que, em seu artigo 38, § 6º, prevê a proibição da confecção, utilização e distribuição de brindes por candidato que possa proporcionar vantagem ao eleitor.
O Ministério Público Eleitoral da 8ª Zona Eleitoral de Canoinhas apresentou uma notícia de irregularidades em propaganda eleitoral (NIP) contra uma candidata a vereadora que estava distribuindo pacotes de salgadinhos acompanhados de santinhos de campanha, uma prática proibida pela legislação eleitoral.
O Juízo da 8ª Zona Eleitoral de Canoinhas deferiu o pedido da Promotoria de Justiça Eleitoral e determinou a notificação da candidata para que esta interrompa a distribuição da propaganda eleitoral irregular com distribuição de brindes, sob pena de crime de desobediência.
Consta na NIP que a irregularidade foi identificada através de publicações em uma rede social da própria candidata, onde ela registrou a distribuição dos brindes. A Lei 9.504/97, em seu artigo 38, § 6º, proíbe a confecção, utilização e distribuição de brindes durante a campanha eleitoral, visando evitar a obtenção de vantagens indevidas por parte dos eleitores.
De acordo com a Promotora de Justiça Eleitoral Aline Restel Trennepohl, “o objeto de pequeno valor entregue aos eleitores caracteriza brinde, por isso está configurada a propaganda irregular. A ação visa garantir a normalidade das eleições e a igualdade de condições entre todos os candidatos, reforçando o compromisso da Justiça Eleitoral com a transparência e a legalidade do processo eleitoral”.
NOTA DA REDAÇÃO: Fica o alerta aos candidatos de Itapema, Porto Belo, Bombinhas, Camboriú, Itajaí, Balneário Camboriú, Penha etc., porque o MPSC está alerta para conter qualquer irregularidade praticada. E ninguém quer ser punido por essas mesquinharias. Ou quer?
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC – Correspondente regional em Joinville