Em uma nota de duas linhas, o MPSC, comunicou a todos através de Twitter que passa a exigir cartão de vacinação ou exames negativo para Covid-19 para acessar as dependências do Ministério Público Catarinense. A Portaria Conjunta n. 35/2022, da Procuradoria-Geral de Justiça e da Corregedoria-Geral do MPSC, é aplicada a todos os cidadãos e também a membros, servidores, estagiários, voluntários e funcionários terceirizados do Ministério Público catarinense.
O que diz o documento: De acordo com a portaria, para acesso às dependências do Ministério Público será necessária, para maiores de 18 anos de idade, a apresentação de comprovante de vacinação físico ou digital contra a Covid-19, emitido por autoridade pública, em que constem as duas doses da vacina ou a dose única, a depender do fabricante, bem como a identificação da pessoa vacinada, a data da aplicação de cada dose da vacina, o lote e o nome do produtor do imunizante. Caso não possa comprovar a vacinação, será exigida a apresentação de teste RTPCR ou de teste antígeno negativo para Covid-19 realizados nas 72 horas anteriores ao acesso.
Reações: Logo em seguida a postagem do Twitter, um usuário da rede, comentou “senão se vacinar não é mais cidadão, vocês vão se responsabilizar pelas reações adversas? E por que estão calados depois de uma criança de 13 anos, morrer de AVC, menos de uma semana depois de tomar a vacina. @felipepizagreg1
O MPSC editou portaria conjunta com novo protocolo sanitário de proteção contra a covid-19 para acesso às suas dependências. A principal novidade é a exigência de comprovante de vacinação ou exame recente negativado, além da descontaminação das mãos com álcool em gel e o uso permanente de máscaras.