BRASIL REGULA ABATE E PROCESSAMENTO DE ANIMAIS PARA MERCADO RELIGIOSO

A diversidade religiosa no Brasil é refletida diretamente na alimentação e no consumo da população, que, somadas à expansão das exportações de produtos de origem animal para países asiáticos, criaram um mercado específico e cheio de potencial: o do abate religioso de animais para o açougue.

MPSC QUER QUE O ESTADO DE SC CUMPRA LIMINAR QUE GARANTE VAGAS NAS UTIs NEUNATAL

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MINISTÉRIO PÚBLICO FAZ VIGÍLIA SOBRE O ASSUNTO

A partir do momento em que são constatadas pelo médico regulador as situações de urgência e impossibilidade clínica de espera, o Estado de Santa Catarina tem 12 horas para providenciar vaga em leito próprio ou privado. Cidadãos podem, e devem, auxiliar na fiscalização do cumprimento da liminar que lhes garante o direito à saúde, informando ao Ministério Público quando houver dificuldade na disponibilização da vaga.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), diante de recentes notícias veiculadas na imprensa noticiando possível nova crise de leitos de UTI Neonatal e Pediátrica em todo o Estado, requereu que a Justiça intime a Secretaria de Estado da Saúde a prestar esclarecimentos quanto ao cumprimento de decisão liminar que, entre outras determinações, garante a disponibilização do leito em até 12 horas a partir do momento em que constatada pelo médico regulador a situação de urgência e impossibilidade clínica de espera.
Paralelamente, o Centro de Apoio Operacional da Saúde Pública do MPSC (CSP) acompanha os pedidos por leitos para avaliar o cumprimento da liminar por meio da análise de uma planilha online alimentada pelo Estado de Santa Catarina. No entanto, é fundamental a participação dos cidadãos para verificação se o direito constitucional à saúde está sendo efetivamente atendido nos termos estabelecidos pela liminar.
A ação civil pública com o pedido liminar foi ajuizada em 2022 pelo Promotor de Justiça Sandro Ricardo Souza, titular da 10ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, com o apoio do Centro de Apoio Operacional da Saúde Pública do MPSC (CSP), quando crianças e adolescentes catarinenses vivenciaram situação de violação de seu direito à saúde em razão da falta de vagas em leitos hospitalares em todas as regiões de Santa Catarina, principalmente leitos de UTI. A medida liminar foi concedida em julho do ano passado e julgada em segundo grau em dezembro, que a manteve na essência.
A ordem judicial determina o prazo de 12 horas, contados a partir da constatação da necessidade urgente e imprescindível pelo médico regulador, para disponibilização do leito. O médico regulador é aquele que acolhe os pedidos de leitos de UTI que chegam à central de regulação do Estado e faz a estimativa inicial do grau da urgência de cada caso, desencadeando a resposta mais adequada e equânime a cada solicitação.
Assim, caso haja o encaminhamento pelo médico regulador sem a efetiva disponibilização do leito em até 12 horas, o cidadão deve reportar ao Ministério Público para que este possa tomar aas medidas cabíveis. O cidadão pode tanto buscar a Promotoria de Justiça mais próxima – todas as Comarcas já foram cientificadas pelo CSP e pela Subprocuradoria-Geral de Assuntos Institucionais do MPSC sobre a vigência da medida liminar – quanto a Ouvidoria do MPSC. Veja os contatos:

SOBRE A LIMINAR – OUVIDORIA DO MPSC

À época a liminar concedida (e ainda vigente), após recurso do Estado de Santa Catarina, determinou ao Estado que: a partir do momento em que constatadas pelo médico regulador as situações de urgência inequívoca e impossibilidade clínica de espera, o Estado de Santa Catarina providencie, no prazo de 12 (doze) horas, leito próprio ou privado, com a contratação pela Secretaria de Estado da Saúde, preferencialmente na mesma região de saúde em que se encontra o paciente e garantindo-se o transporte adequado; fornecesse diariamente, a começar no prazo de 24 horas, a relação das solicitações de vagas em leitos de enfermaria e UTI pediátrica e neonatal pendentes de atendimento pela Regulação Estadual, com identificação do nome das crianças e dos adolescentes em espera, discriminando a relação por regiões de saúde; fornecesse, no prazo de 48 horas, relação dos leitos ativos de enfermaria e de UTI pediátricos e neonatais da rede privada estadual, discriminando as informações por Hospital e por Região de Saúde.

PREVENÇÃO

Visando agir preventiva e antecipadamente às situações que possivelmente se avizinham com a chegada do inverno, o Promotor de Justiça da 10ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, Sandro Ricardo Souza, e o Coordenador do CSP, Douglas Roberto Martins, encaminharam ofícios no mês de abril à Secretaria de Estado da Saúde, ao Hospital Infantil Joana de Gusmão e à Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, solicitando informações sobre o cenário atual e medidas que foram e estão sendo adotadas para evitar novo colapso da capacidade de atendimento. As respostas foram recebidas e estão sob avaliação.
O CSP expediu, ainda, ofício ao Conselho Regional de Medicina (CRM) requerendo atualização das informações pelo Conselho prestadas no ano passado, em especial para que avaliassem o atual cenário de demanda por atendimento e eventuais mudanças observadas na capacidade de atenção da saúde pública catarinense. O MPSC aguarda a resposta do CRM.
A 10ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, também mantém ativo um inquérito civil que tem como objeto efetuar diagnóstico do atual sistema público de saúde responsável pelo atendimento de crianças e adolescentes, além de identificar carências e necessidades e adequar estruturalmente os equipamentos públicos para atendimento, assim como acompanhar as ações do Estado em médio e longo prazo na implementação de serviços de atendimento em saúde na área da infância e juventude.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

Redação
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