Em defesa o supermercado argumenta que a Constituição apenas sugere que a folga semanal seja preferencialmente aos domingos
Em uma decisão recente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que um supermercado em Santa Catarina deve pagar em dobro às funcionárias que trabalham aos domingos sem o descanso quinzenal previsto em lei. A sentença reforça a importância das normas especiais de proteção ao trabalho feminino, estabelecidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
ENTENDA O CASO
O sindicato dos empregados do comércio de uma cidade catarinense entrou com uma ação judicial contra um supermercado, alegando que as funcionárias estavam sendo escaladas para trabalhar em domingos consecutivos, em um sistema de 2×1. Isso significa que elas trabalhavam dois domingos seguidos e folgavam no terceiro, em vez de alternarem os domingos de trabalho e descanso, como prevê a legislação.
O supermercado, em sua defesa, argumentou que a Constituição Federal apenas sugere que a folga semanal seja preferencialmente aos domingos, mas não a torna obrigatória. Além disso, a empresa ressaltou que a Lei 10.101/2000, que regulamenta o trabalho no comércio não faz distinção entre homens e mulheres quanto à escala de trabalho aos domingos.
BASE LEGAL DA DECISÃO
A CLT, em seu artigo 386, estabelece que, no caso de trabalho aos domingos, deve ser organizada uma escala de revezamento quinzenal para as mulheres, favorecendo o repouso dominical a cada 15 dias. Essa norma especial tem como objetivo proteger a trabalhadora, reconhecendo as responsabilidades adicionais que muitas vezes recaem sobre as mulheres, como cuidados com a família e tarefas domésticas.
O TST entendeu que essa regra específica prevalece sobre a legislação geral que autoriza o trabalho aos domingos no comércio. A corte destacou que, embora a Lei 10.101/2000 permita o funcionamento de atividades comerciais aos domingos, ela não anula os direitos especiais garantidos às mulheres pela CLT.
CAMINHO NA JUSTIÇA
Em primeira instância, o juiz considerou que o artigo 386 da CLT continua válido e aplicável, mesmo sendo uma norma da década de 1940. O magistrado enfatizou que a proteção ao trabalho da mulher permanece relevante, dado que as mulheres ainda enfrentam desafios adicionais no equilíbrio entre vida profissional e pessoal.
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) confirmou a decisão, mas determinou apenas o pagamento em dobro dos domingos trabalhados sem o descanso quinzenal, sem o adicional de 100%, já que as funcionárias recebiam folgas em outros dias da semana.
A Quarta Turma do TST, inicialmente, afastou a condenação, entendendo que não deveria haver distinção entre homens e mulheres nesse aspecto e que a folga aos domingos era preferencial, não obrigatória.
No entanto, o sindicato recorreu à Subseção Especializada em Dissídios Individuais do TST, responsável por uniformizar a jurisprudência. Essa instância reconheceu a prevalência da norma específica da CLT sobre a lei geral, restabelecendo a condenação ao pagamento em dobro.
IMPACTO DA DECISÃO
Essa decisão do TST reforça a importância das normas de proteção ao trabalho feminino e estabelece um precedente significativo. Empresas do setor comercial devem ficar atentas à necessidade de cumprir a escala de revezamento quinzenal para as funcionárias que trabalham aos domingos, sob pena de serem condenadas a pagar o dobro pelo descumprimento da lei.
Além disso, a sentença destaca que normas específicas de proteção não são anuladas por leis gerais posteriores, especialmente quando visam garantir direitos fundamentais e promover a igualdade material.
E AGORA, O QUE AS EMPRESAS DEVEM FAZER?
- Revisar as Escalas de Trabalho: As empresas devem assegurar que as funcionárias tenham folgas aos domingos a cada 15 dias, conforme determina o artigo 386 da CLT.
- Capacitar os Gestores: É importante que os responsáveis pelas escalas de trabalho estejam cientes das obrigações legais para evitar infrações.
- Consultar o Departamento Jurídico: Manter-se atualizado sobre as legislações trabalhistas e às decisões judiciais é essencial para prevenir litígios e garantir o cumprimento das normas.
NOTA DA REDAÇÃO: Leis são feitas para serem cumpridas. Porém, muitas empresas descumprem na cara dura. Mas, esses são casos de fácil solução: basta cumprir o que diz a Lei. Com toda certeza essas observações não irão alterar o lucro das empresas ao final de cada mês. Nessas horas é preciso bom senso, resiliência e humanidade. Isto vale para todas as empresas que trabalham aos domingos.