Tendo em vista a publicação de acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina na última terça-feira (12.07.22), onde o Conselho de Magistratura do TJSC reconheceu a prescrição da pretensão punitiva de processo administrativo disciplinar em face do cartorário do Registro de Imóveis da Comarca de Itapema, extinguindo o processo, o Sinduscon Costa Esmeralda vem a público posicionar-se:
– A abertura do referido processo, que culminou no afastamento do titulo do Registro de Imóveis das atividades cartorárias no ano de 2012, nasceu de um movimento comunitário encampado por diversas e plurais entidades de classe tais como Associação de Corretores de Imóveis, OAB, CDL, associações de bairro, Sindicomércio, Sinduscon, entre outras. Passeatas, cartazes e inúmeros atos de protesto marcaram a mobilização à época, intitulada “Fora Valente”, e incluindo um abaixo-assinado contendo 1,5 mil assinaturas de cidadãos locais que pediam o afastamento do cartorário. Na ocasião, o cartorário chegou a ser alvo de uma moção de repúdio no Legislativo Municipal, tendo sido declarado “persona non grata” na Câmara de Vereadores de Itapema.
– No momento em que o Judiciário de Santa Catarina reconhece a prescrição da pretensão punitiva do processo administrativo disciplinar contra o cartorário, perdem todos os cidadãos que se mobilizaram em favor da dignidade, do decoro, do zelo, da eficácia e da consciência dos princípios morais que devem nortear os serviços públicos. Perdem, também, os contribuintes, considerando que no decorrer destes longos dez anos em que o processo não teve seu mérito julgado, o cartorário continuou a receber parcialmente e mensalmente seus rendimentos e, agora, receberá os valores integrais depositados em juízo durante a última década – dinheiro este advindo do contribuinte brasileiro e, principalmente, itapemense. Perde, então, nossa cidade.
– Resta esclarecer que a decisão do pleno tão apenas extinguiu o processo por inobservância de aspectos processuais legais – prescrição -, não vindo a julgar o mérito, ou seja, não decidiu sobre a culpa do cartorário quanto às acusações iniciadas em 2012, tais como as de não fornecer informações, abusar de sua autoridade e impor dificuldades excessivas no encaminhamento dos registros, entre outras.
– Já é tempo de iniciarmos nova mobilização, desta vez em prol da instalação de mais um cartório de registro de imóveis em Itapema – que alcança quase cem mil habitantes, é a segunda cidade de maior crescimento populacional em Santa Catariana, segundo o IBGE/2021, com índice três vezes maior que a média catarinense, e ultrapassa a soma dos 70 mil imóveis – números estes em acelerada curva ascendente.
– Nós, do Sinduscon Costa Esmeralda, seguiremos atentos e vigilantes a todos os atos futuros que venham a ser tomados no Registro de Imóveis de Itapema e demais órgãos e serviços públicos, primando sempre pela presteza, educação, habilidade, ética e demais características que devem ser respeitados e observados.
Itapema (SC), 18 de julho de 2021.
RODRIGO PASSOS SILVA
PRESIDENTE DO SINDUSCON COSTA ESMERALDA