Notas referente à suposta denúncia de invasão de área pública em Itapema

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pasqualotto
Área em que foi feita a reposição de tapumes na avenida Nereu Ramos, Meia Praia – Itapema

Itapema 21/03/2017: Hoje pela manhã fui citado em blog e grupos de redes sociais de estar acobertando uma suposta irregularidade em Itapema, de ser vendido e estar fazendo vista grossa a um suposto crime ambiental por parte da empresa Pasqualotto, como jornalista (DRT3982/SC) e presidente a ONG Olho Vivo, venho a público, manifestar sobre o papel do jornalista na cobertura de denúncias ou de fatos de interesses públicos em Itapema ou em qualquer região do país.

Cabe ao jornalista ser íntegro e imparcial na apuração dos fatos, fundado na isenção da notícia, sobretudo deve ser narrada com amparo legal, responsabilidade técnica e profissional. Na apuração de denúncias o jornalista tem o dever profissional de preservar suas fontes, contudo, garantir a qualquer custo a liberdade de imprensa e de expressão, assegurando o amplo direito dos citados nos fatos à manifestação (estado democrático de direito), nenhuma denúncia pode ser publicada por jornalista ético e sério sem o devido critério técnico e profissional  sem observação da legislação.

A própria publicação noticiosa sempre referenciou tal preceito como um aspecto inerente à construção dos seus conteúdos. Entretanto, nem todo jornalismo produzido atualmente é, de fato, investigativo, ético e imparcial. Quanto à suposta denúncia, devido ao acometimento do meu nome, corri contra o tempo em busca das informações para trazer ao público, um esclarecimento da verdade, entretanto, este tempo valioso, entre consultas e pesquisas, ouvindo todas as partes citadas chegamos à seguinte conclusão, a informação publicada não condiz com os fatos verdadeiros, tão lago, vamos nos atermos apenas aos esclarecimentos da empresa citada, como a mais próxima da verdade, cabendo aos órgãos reguladores a contestarem tais informações, e trazer a público os fatos como verdadeiros ou como noticiosos de fé pública, ou, de má fé pública por parte de quem noticiou o suposto crime ambiental.

Versão da Pasqualloto :  Em atenção à suposta denuncia de que a empresa Pasqualotto Incorporadora estaria cercando de tapume área pública, não procede. Assim, cumpre esclarecer que os funcionários no dia 20/03/2017 da empresa estiveram no terreno de sua propriedade para substituir o tapume de madeira que encontrava-se degradado pelo tempo, o que poderia causar um acidente aos transeuntes que ali passavam. Diante disso, houve apenas a substituição do tapume de maneira para o de inox, o qual está devidamente autorizado pelo Município. Ademais, insta mencionar que a área pública da suposta denuncia, foi objeto de Termo de Ajustamento de Conduta entre a Prefeitura de Itapema e Ministério Público, onde a própria Pasqualotto Incorporadora doou para o Município de Itapema uma área de 11.001,49 m² e ainda uma área verde de Compensação Ambiental de 25.056,39 m², sendo que dentro desta área verde possui uma Área de Preservação Permanente de 4.386,23 m² para o Parque das Capivaras. Por fim, a Pasqualotto Incorporadora salienta que sempre agiu dentro dos preceitos legais e éticos, ciente de sua responsabilidade e compromisso com a cidade de Itapema.

Versão da Prefeitura de Itapema: Em contato com o Departamento de Comunicação, fomos informados que foi acionada a fiscalização da (FAACI) para verificação do suposto crime ambiental, a empresa tem autorização para a reposição dos tapumes, entretanto, não há quaisquer irregularidades nas áreas de compensação ambiental, Área verde e no Parque das Capivaras em Itapema.

NR: Faz-se necessário uma apuração meticulosa do tema como (denúncias) ela devem ser tratadas com dados e documentos para que estes possam ser confrontados com o investigado. “Um trabalho completo de documentação, antes do início da apuração, permitirá ao repórter avançar com mais segurança pelo escorregadio mundo dos informantes”. Ademais, como jornalista, não podemos jamais publicar cegamente uma informação como um fato noticioso, podendo assim cair no descredito, sobretudo, sofrer as consequências da lei e da opinião pública, fieis julgadoras e encarregadas de limpar do mercado profissionais tendenciosos.

José Santana/Jornalista (DRT3982/SC)

Redação
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