O QUE VINHA FUNCIONANDO APENAS NAS CANCELAS LATERAIS DOS PEDÁGIOS, AGORA É REAL

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NOVO PEDÁGIO SEM CANCELA COMEÇA A FUNCIONAR

Começou a funcionar na última sexta-feira (31) o pedágio Free Flow, sistema de livre passagem sem cancelas. Os primeiros pórticos foram instalados na rodovia Rio-Santos, na BR-101, em Paraty (Km 538), Mangaratiba (Km 447) e Itaguaí (Km 414). Além da novidade do meio de pagamento, a iniciativa terá como incentivo descontos para pagamento via tag. (Tag é uma espécie de passe eletrônico, que é lido nos pedágios, sempre nas cancelas bem nas laterais, para facilitar a vida do motorista).

MAS COMO ISSO VAI FUNCIONAR?

De acordo com a ABEPAM – Associação Brasileira de Empresas de Pagamentos Automáticos -, todos os veículos equipados com tag das empresas de pagamento automático de pedágio são elegíveis ao desconto de 5% na tarifa e aos descontos de usuários frequentes.

Empresas associadas à ABEPAM (Sem Parar, ConectCar e Veloe, entre outras) estão entre as tags que permitem ao motorista usufruir dos descontos concedidos. Para caminhões e carros de passeio valerá o Desconto de Tarifa Básica (DBT) de 5%. Esse desconto é válido, inclusive, para quem utilizar o vale pedágio, desde que o serviço contratado seja para uso via tag.
Motoristas de veículos de passeio com tag, adicionalmente, também terão descontos progressivos no preço do pedágio, com redução progressiva na tarifa até a 30ª passagem. Desconto pode chegar a 73%, dependendo da praça e da quantidade de passagens realizadas dentro do mesmo mês.
Formas de desconto são automáticas, não demandam nenhum cadastro junto à concessionária e só valem para passagens que tiverem as tags pelos pórticos de leitura de placa do carro: é a alternativa para quem não tiver alguma tag instalada. Neste caso, o motorista precisa realizar o pagamento por outros meios, como site, o app da CCR Rio/SP (Android, iOS) ou WhatsApp, através do telefone (11) 2795-2238, em um prazo de até 15 dias corridos. Valor, porém, não terá o desconto dado a quem utilizar tag.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), responsável pela regulamentação do pedágio, defende a prática (que, aliás, logo chegará por aqui). Segundo o órgão governamental, ninguém será obrigado a adquirir qualquer serviço adicional para a utilização de rodovias federais. A Agência afirma que a possibilidade de desconto está prevista nos contratos de concessão e que, para quem não quiser aderir às tags, há a possibilidade de outros meios de realizar o pagamento de forma eletrônica, por telefone ou presencial.
Para o professor de direito do consumidor, André Adriano do Nascimento, o desconto é legal. Ele diz que a concessão do desconto pelo uso da tag é um incentivo a tecnologia que representa mais facilidade para a concessionária, mas não é obrigatória. Segundo o professor, o regulamento do Contran, em verdade, prevê a identificação da PIV como método principal, e a tag como subsidiário.

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Redação
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Portal do notícias Folha do Estado especializado em jornalismo investigativo e de denúncias, há 20 anos, ajudando a escrever a história dos catarinenses.
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