PACOTE TRIBUTÁRIO DO GOVERNO DE SC QUE TRAZ MAIS SEGURANÇA JURÍDICA E AJUSTA LEGISLAÇÃO À REFORMA TRIBUTÁRIA É APROVADO PELA ALESC

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Legislação é para adequação à Reforma Tributária

Projetos de Lei e PEC definem ajustes na legislação estadual para adequá-la à Reforma Tributária, o que aumenta a segurança jurídica, assegura a manutenção de empregos e a competitividade da indústria catarinense – Foto: Rodolfo Espínola/AgênciaAL.

Enviado à Assembleia Legislativa para garantir mais segurança jurídica e fiscal e ajustar a legislação estadual à Reforma Tributária, o novo pacote tributário do Governo do Estado foi aprovado na tarde desta terça-feira, 17, pelos deputados catarinenses.

As medidas foram divididas em quatro projetos de lei e uma proposta que altera a Constituição Estadual (PEC). Com as mudanças, a cesta básica catarinense passará a contar com o pãozinho congelado. A tributação menor atende aos pleitos do setor, que emprega cerca de 1,6 mil funcionários e terá sua competitividade assegurada com a medida.

Outra alteração aprovada garante que o transporte de passageiros e automóveis realizado via ferryboat seja isento do pagamento de ICMS – o mesmo tratamento é concedido para o transporte terrestre de passageiros urbano e metropolitano.

O pacote tributário aprovado nesta terça-feira também define ajustes e atualizações na legislação para adequá-la à Reforma Tributária. O objetivo é manter o status diferenciado de Santa Catarina quanto à segurança jurídica oferecida aos contribuintes.

– As propostas que tramitaram no Legislativo tinham o objetivo principal de atualizar e adequar a nossa legislação às mudanças impostas pela Reforma Tributária. Isto se traduz em mais segurança jurídica para quem tem negócios e quer investir no nosso Estado, assegurando a geração de emprego e renda, que é uma prioridade na gestão do governador Jorginho Mello – destacou o secretário Cleverson Siewert (Fazenda).

Boa parte das medidas trata da internalização de convênios ou mesmo tornam sem efeito regras que já caíram em desuso, a exemplo da tributação dos combustíveis praticada até a entrada em vigor do regime monofásico. A internalização de convênios, na prática, representa a aplicação em Santa Catarina de normas já discutidas com representantes de todos os Estados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e que passam a valer em todo o País.

Outro ajuste definido diz respeito às normas para transferências interestaduais entre estabelecimentos de mesma titularidade. O contribuinte passará a ter a opção de transferir o crédito pela entrada ou equipará-lo a uma operação tributada (veja mais abaixo).

REFORMA TRIBUTÁRIA

Outra encaminhada em decorrência da Reforma Tributária trata da criação do Fundo Estratégico da Administração Tributária (FEAT). O objetivo do fundo será garantir recursos prioritários para a modernização da administração tributária e para a implementação das mudanças trazidas com a reforma. O novo cenário demandará a capacitação de servidores, modernização da infraestrutura de TI, novas instalações físicas, entre outras adaptações nas atividades realizadas pelo Fisco.

PL 559/2024

O projeto aprovado inclui entre os itens da cesta básica catarinense, sujeita a tratamento tributário diferenciado, as pastas de farinha de trigo para a preparação de produtos de padaria (pães congelados, além de conceder crédito presumido de ICMS aos estabelecimentos industrializadores desses produtos.

  • Pasta para preparação de pães (pão congelado).

O setor de panificação pleiteia que SC adote o mesmo incentivo praticado no RS (alíquota efetiva de 8%) e o retorno do produto à lista de itens da cesta básica (alíquota efetiva de 7%) .

Proposta: concessão de R$ 17,1 milhões/ano em incentivos, beneficiando potenciais 16 empresas que empregam 1,6 mil pessoas.

PL 557/2024

  • Transferência interestadual (entre estabelecimentos de mesma titularidade).

O contribuinte passará a ter a opção de transferir o crédito pela entrada ou equiparar a uma operação tributada. Trata-se de uma internalização do Convênio 109/2024, uma adequação a uma normativa nacional.

PL 556/2024 

  • Parcelamento em 20 vezes na inclusão no Regime de Substituição Tributária.

Autoriza a concessão de parcelamento em até 20 prestações do ICMS devido por substituição tributária (relativo às mercadorias existentes em estoque).

  • Internalização de convênios (problemas no sistema SCANC).

Internaliza os Convênios 15/24 e 70/24, que autorizam o recolhimento do ICMS fora do prazo, sem cobrança de acréscimos legais, em razão de problemas ocorridos no Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (SCANC). Destinada a calcular e determinar a quantidade de combustível e os valores de ICMS devidos ao Estado de consumo do combustível, a aplicação apresentou problemas em março e maio de 2024.

SERVIÇO DE TRANSPORTE POR MEIO DE FERRYBOAT

Atualmente, SC não oferece qualquer incentivo para o transporte aquaviário de passageiros ou de veículos que transitam via ferryboat.

Proposta aprovada: isenção fiscal para as operações realizadas pelo ferryboat (passageiros e veículos). O fluxo mensal é de 450 mil operações e o incentivo representa R$ 5 milhões ao ano.

PL 564/2024 

Fundo Estratégico da Administração Tributária

Criação do Fundo de Administração Tributária a fim de garantir recursos prioritários para a modernização da administração tributária, com o objetivo de promover o incremento na arrecadação e implementação da Reforma Tributária em Santa Catarina.

As receitas do fundo terão origem, majoritariamente, numa dinâmica de meritocracia, calculada em percentuais do crescimento da receita comparados à média história de SC e à média das outras UFs. Parte das receitas também estará vinculada aos encargos moratórios, de forma a estimular a autorregularização do contribuinte, seguindo a política orientativa e não punitiva da Fazenda (a multa punitiva não tem reflexos no fundo).

FINALIDADES

  • Implementação e operacionalização da Reforma Tributária.
  • Programas de modernização da Administração Tributária.
  • Capacitação.
  • Instalações físicas.
  • Material permanente e serviços necessários.
  • Modernização da infraestrutura de TI.
  • Convênios com outros órgãos.
  • Educação fiscal.
  • Eventos e congressos tributários.
  • Diárias e passagens.
  • Atividades de apoio.

PEC 12/2024

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO ESTADUAL

A proposta aprovada pelo Legislativo tem o viés de adequar a legislação estadual às mudanças impostas pela Reforma Tributária e, além disso, internalizar mudanças já realizadas na Constituição Federal, revogando e atualizando dispositivos que já foram alterados na Carta Magna sem a devida alteração na legislação catarinense em anos anteriores. Há Emendas Constitucionais que desde 2001 existem na Constituição Federal e já eram aplicadas, mas não constavam na Constituição de SC.

Por Ascom/SEF

Redação
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Portal do notícias Folha do Estado especializado em jornalismo investigativo e de denúncias, há 20 anos, ajudando a escrever a história dos catarinenses.
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