PENHA: CÂMARA APROVA ISENÇÃO DE TAXAS MUNICIPAIS PARA ENTIDADES ASSISTENCIAIS SEM FINS LUCRATIVOS

Vereadores trabalhando pelo desenvolvimento e em consonância com o município

Na sessão ordinária realizada no dia 28, a Câmara de Vereadores de Penha aprovou projeto de lei que autoriza a Prefeitura a conceder isenção de taxas municipais para entidades assistenciais, culturais, esportivas, filantrópicas e sem fins lucrativos com sede no município. A medida abrange taxas como a de Fiscalização para Localização de Estabelecimento (TFLE), de Funcionamento de Estabelecimento (TFFE) e de Vigilância Sanitária (TVS), previstas no Código Tributário Municipal.

– A nova legislação representa um importante avanço para o fortalecimento das organizações que atuam em prol da comunidade penhense, proporcionando alívio financeiro e incentivando sua regularização e continuidade dos serviços. Entre os beneficiários estão associações de moradores, ONGs ambientais e de proteção animal, clubes de serviços, entidades educacionais, conselhos comunitários, instituições culturais e o próprio Corpo de Bombeiros (Militares e Voluntários) – pontua o prefeito, Luizinho Américo (PL).

O projeto de lei aprovado, sancionado nesta terça-feira, 29, beneficia diversas entidades sem fins lucrativos sediadas em Penha, incluindo associações de moradores, associações de alunos, pais e professores, associações desportivas, associações filantrópicas e assistenciais, clubes de serviços, conselhos de desenvolvimento comunitário, entidades beneficentes, conselho de segurança pública, associações culturais, diretórios de estudantes, associações de pessoas com deficiência, associações representativas de classe patronal e profissional, partidos políticos, Corpo de Bombeiros Militar, Corpo de Bombeiros Civil Voluntários e/ou Comunitários, instituições e departamentos governamentais nas esferas municipal, estadual e federal, desde que não possuam fins lucrativos, Organizações Não Governamentais com atividades ligadas ao meio ambiente e Organizações Não Governamentais com atividades de proteção e bem-estar animal.

Para ter direito à isenção, as entidades deverão protocolar o pedido até o dia 19 de março de cada ano, por meio da plataforma eletrônica oficial da Prefeitura, apresentando a documentação exigida, como estatuto social, ata de posse da diretoria, CNPJ, declarações de não remuneração de diretores, entre outros. No ano de sanção da lei, o prazo será de até 90 dias.

Ficam as entidades enquadradas nesta Lei obrigadas a efetuar as retenções de impostos nos serviços tomados. “Pode-se observar que a oferta da isenção das taxas de fiscalização de funcionamento e da fiscalização sanitária não afetará a arrecadação municipal pois não se possuí um número expressivo de entidades cadastradas junto a Secretaria Municipal do Desenvolvimento Econômico e Receita de Penha. Pelo contrário, na obrigatoriedade da responsabilidade solidária dessas entidades em fazer a retenção para substituição tributária dos impostos sobre os serviços por elas tomados, deverá resultar em uma expectativa de receita que não existe atualmente e que poderá otimizar as receitas futuras do ISSQN”, destaca o secretário da pasta, Adriano Cunha.

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Por Luiza Vilas Boas

Da Assessoria PMP

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