Penha: Prefeitura envia Projeto de Lei que concede Gratificação Excepcional/Eventual do FUNDEB aos profissionais da educação

PL enviado à Câmara deve será discutido pelos parlamentares

A Prefeitura de Penha encaminhou à Câmara de Vereadores o Projeto de Lei que estabelece a concessão da Gratificação Excepcional/Eventual destinada aos Profissionais da Educação Básica da rede municipal em efetivo exercício. O valor utilizado provém dos excessos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB).

O documento foi enviado à Câmara de Vereadores na segunda-feira, 17. O valor será concedido em parcela única, com pagamento diretamente na conta utilizada para a folha de servidores da educação. A quantia vai variar conforme a carga horária semanal de cada servidor: R$ 500,00 (10h); R$ 1.000,00 (20h); R$ 1.500,00 (30h); e R$ 2.000,00 (40h).

A proposta tem caráter provisório e excepcional, válida para o exercício de 2025, “e busca valorizar o trabalho de todos os servidores que atuam diretamente no funcionamento da educação básica do município”, define o prefeito, Luizinho Américo. O projeto permite apenas que funcionários custeados pelo FUNDEB  recebam a gratificação eventual.

O projeto prevê que a gratificação será paga exclusivamente aos profissionais remunerados pela fração dos 70% do FUNDEB, incluindo docentes, equipes pedagógicas, administrativos, operacionais e demais profissionais de apoio escolar, conforme definido pela legislação federal e pelas resoluções do Conselho Municipal de Educação (COMED) e do Conselho de Acompanhamento e Controle Socia (CACS). As psicopedagogas (Equipe multidisciplinar) serão custeadas pela fração dos 30%, por não se enquadrarem no 70%.

Segundo a secretária de Educação, Cida Emmerich, a “iniciativa busca valorizar o desempenho e o esforço diário dos profissionais da educação, reconhecendo que não há avanço na aprendizagem sem investimentos consistentes em quem atua diretamente nas escolas”.

A gratificação possui natureza indenizatória, não sendo incorporada ao salário e não gerando encargos trabalhistas ou previdenciários. Haverá retenção de imposto de renda apenas quando aplicável.

————————

Texto: Luiza Vilas Boas

 

Redação
Redaçãohttps://www.instagram.com/folhadoestadosc/
Portal do notícias Folha do Estado especializado em jornalismo investigativo e de denúncias, há 20 anos, ajudando a escrever a história dos catarinenses.
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
Ultima notícia
PUBLICIDADE
PUBLICIDADE
[bws_pdfprint display='pdf']
Related News