Penha: Prefeitura regulamenta denúncia espontânea e incentiva autorregularização fiscal de contribuintes

Decreto estabelece que contribuinte pode identificar irregularidades

A Prefeitura de Penha publicou o Decreto nº 4.526/2025, que regulamenta a denúncia espontânea no âmbito municipal e cria mecanismos para incentivar a autorregularização fiscal e pedagógica de tributos administrados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Receita.

O novo decreto estabelece que os contribuintes que identificarem irregularidades ou inconsistências no cumprimento de suas obrigações tributárias – como omissão de receitas, divergências em declarações ou falta de recolhimento de tributos – poderão corrigir voluntariamente suas pendências junto ao Fisco Municipal.

Durante o prazo de regularização, que será de 90 dias (ou 60 dias no caso do ITBI), o contribuinte poderá sanar as inconsistências sem aplicação de multas punitivas, arcando apenas com juros e atualização monetária, conforme prevê o Código Tributário Nacional.

Segundo o secretário, Adriano Cunha, o objetivo do decreto é promover uma gestão fiscal mais moderna, transparente e educativa. “Queremos fortalecer a cultura de conformidade fiscal no município, incentivando os contribuintes a regularizarem suas situações de forma voluntária, sem esperar pela aplicação de sanções”, destacou.

A medida também prevê a intimação preliminar de inconsistência para autorregularização fiscal, instrumento que permitirá à Secretaria comunicar eventuais divergências de forma orientativa, antes da abertura de um processo fiscal.

O secretário ressaltou que a iniciativa busca alinhar a atuação da fiscalização municipal com práticas de governança e responsabilidade tributária. “Estamos implementando um modelo de fiscalização pedagógica, que prioriza o diálogo e a educação fiscal, garantindo ao contribuinte a oportunidade de corrigir erros antes de sofrer autuações”, explicou.

Para aderir à autorregularização, o contribuinte deve preencher o Termo de Denúncia Espontânea, informando o tributo, o período e a irregularidade identificada, e anexar os documentos necessários. O benefício só tem validade quando acompanhado do pagamento integral ou parcelado do tributo devido, com atualização monetária e juros — mas sem aplicação de multa punitiva.

O envio pode ser feito eletronicamente, pelo Domicílio Fiscal Eletrônico Municipal, ou de forma presencial na Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Receita, que analisará o pedido e homologará a denúncia, conforme os critérios legais. Para informações complementares, o telefone da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Receita é o (47) 3170-3807.

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Texto: Luiza Vilas Boas

Redação
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