O PL 132/2020, de autoria do deputado Milton Hobus (PSD), estabelece prazo mínimo de 48 horas para entrega de propostas referentes aos editais de licitação de contratação da administração pública estadual. A medida abrangeria também os processos em que haja dispensa de licitação em razão da decretação de estado de calamidade pública, conforme ressaltou o autor.
“O projeto melhora a transparência necessária nas compras governamentais. Sabemos que o Estado já tomou providências, melhorou os procedimentos da compra, mas essa lei só vem a dar mais segurança ao governo”, afirmou Hobus.
O Executivo vetou a proposta por considerar que se trata de assunto de competência da União. A líder do Governo, deputada Paulinha (PDT), ao defender a manutenção do veto, afirmou que o Estado não teria outra alternativa a não ser judicializar a questão. “É uma matéria que não temos competência para legislar, reitero que há vício de competência.”
O veto foi rejeitado por 27 votos a seis.
A outra matéria sobre compras governamentais, o PL 90/2019, de autoria do deputado Ismael dos Santos (PSD), foi aprovada por unanimidade. Ela obriga a empresa contratada pela administração pública estadual a apresentar relação contendo o nome de todos os sócios.
O objetivo, conforme Ismael, é garantir transparência nas aquisições feitas pelo Estado. “Com essa lei, acabamos com essa história de não saber onde fica a empresa, quem são os sócios. Dá uma segurança maior para o Estado”, argumentou.
O PL 90/2019 segue para votação da Redação Final, na semana que vem.
Dispensa de servidores temporários
Com uma abstenção, foi aprovado o PL 87/2020, da deputada Ada de Luca (MDB), que proíbe a dispensa de servidores contratados em caráter temporário durante a pandemia da Covid-19. A essa proposta, foram apensadas outras duas, com o mesmo teor, dos deputados Felipe Estevão (PSL) e Mauricio Eskudlark (PL).
A matéria foi aprovada na forma de emenda substitutiva global. Conforme o texto, o governo estadual ficaria proibido de dispensar, durante a vigência do estado de calamidade pública decretado em função do coronavírus e nos seis meses seguintes, agentes penitenciários, socioeducativos, técnicos administrativos da Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa e agentes públicos da Secretaria de Estado da Saúde admitidos em caráter temporário nos termos da Lei Complementar 360/2004.
O PL 87/2020 ainda precisa ter a Redação Final votada, na semana que vem, antes de ir para análise do governador.
Parcelamento do solo
Por unanimidade, o Plenário também aprovou a emenda substitutiva global ao PL 242/2019, dos deputados Volnei Weber (MDB) e Rodrigo Minoto (PDT), que acrescenta um artigo à Lei 17.492/2018, que trata do parcelamento de solo. Conforme Minotto, o objetivo do novo artigo é estabelecer um procedimento uniforme, com prazos determinados, para aos processos de pedido de parcelamento de solo. “Essa mudança tem a anuência do Ministério Público, que continuará com suas competências de fiscalização amplamente asseguradas”, disse.
O projeto segue para votação da Redação Final, na próxima semana.