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PMSC ESCLARECE NOVA LEI SOBRE O IPVA

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Com a publicação da Lei nº 17.705 de 2019, que passou a vigorar na última quarta-feira, 23, que veda a retenção ou apreensão de veículo automotor, em razão da inadimplência do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, a Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) esclarece que o não licenciamento do veículo, em conformidade com a regulamentação do Detran/SC, continuam gerando o recolhimento dos veículos ao depósito fixado pelo órgão ou entidade competente.

A mudança se refere restritamente à inadimplência do IPVA, imposto estadual que mesmo com a atual lei sancionada, em nada altera a rotina de abordagens das forças policiais.

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os veículos não são recolhidos por falta de pagamentos de tributos, mas sim pela ausência do licenciamento.

Como para obter o documento atualizado é necessária a quitação de todos os valores previstos na legislação de trânsito (IPVA, seguro DPVAT e licenciamento anual), assim a nova lei não altera a rotina de fiscalização atual.

Nesse sentido, cabe ressaltar, que a premissa da PMSC nas operações de trânsito é preservar a seguridade pública, coibir o tráfego de drogas, o porte ilegal de armas, além de identificar infratores.

Caso sejam flagrados em situação irregular, além da remoção do veículo e da multa, os motoristas também estarão sujeitos a somar sete pontos na carteira nacional de habilitação (CNH), já que se trata de uma infração gravíssima, conforme estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Veja mais informações sobre o decreto : MOISÉS SANCIONA LEI QUE PROÍBE APREENSÃO DE CARROS COM IPVA ATRASADO   – https://www.folhaestado.com/moises-sanciona-lei-que-proibe-apreensao-de-carros-com-ipva-atrasado/

Redação
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