POLÍCIA FEDERAL INTIMA DEPUTADO KENNEDY NUNES PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

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Neste final de semana, 28, Kennedy Nunes, deputado e presidente do PTB estadual foi intimado às 22hs de sexta-feira por agentes da Polícia Federal para prestar esclarecimentos sobre um processo em sigilo de Justiça no Supremo Tribunal Federal em Brasília, em que o relator é o Ministro do (STF), Alexandre de Moraes, pede esclarecimentos, conforme dito pelo Parlamentar em seu vídeo (abaixo) que em tese se trataria a intimação ao Artigo 140 CPP e que o Deputado Kennedy estaria na condição de suspeito de injuriar, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro.

“A minha surpresa é por que que todas as vezes que me manifesto contra alguma decisão, contra alguma ideia, nunca vou para o lado pessoal, nunca quis desonrar ninguém essa é minha trajetória de 30 anos, muito menos magistrados, mas eu sou sim firme naquilo que eu acredito, afinal de contas fui eleito para defender essas ideias, quem votou em mim sabe bem clara as minhas posições, mas estou aqui a disposição da Justiça, dentro sempre daquilo que falei, como vivemos dentro do Estado Democrático de Direito e da liberdade de expressão, tenho sim, a condição e a obrigação de estar levando nossas ideias a tribuna da Assembleia Legislativa do Estado” Kennedy Nunes

O diz o artigo 140 do Código Processo Penal, em que o deputado Kennedy Nunes será ouvido por teleconferência judicial, no inquérito sigiloso do STF, nesta segunda-feira, 01 de fevereiro de 22.

Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003). (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)

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Redação
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