POLÍCIA PRENDE SUSPEITOS DE PRÁTICAS NEONAZISTAS E FAZ PRISÕES EM SC

Polícia prende oito suspeitos de integrar célula neonazista em Santa Catarina, as investigações aponta que detidos reunidos em sítio participam de grupo skinhead
internacional; o bando foram autuados por associação criminosa e racismo.

A Polícia Civil de Santa Catarina, por meio da Delegacia de Repressão ao Racismo e a Delitos de Intolerância da Diretoria Estadual de Investigações Criminais (DEIC/PCSC), deflagrou uma operação para o cumprimento de dois mandados de busca e apreensão na manhã de segunda-feira (14), em São Pedro de Alcântara e em Florianópolis.

A investigação teve início após troca de informações de inteligência com policiais militares de Santo Amaro da Imperatriz para apurar denúncia de que um encontro neonazista ocorreria em São Pedro de Alcântara, na região da Grande Florianópolis.

Aprofundadas as investigações, descobriu-se o local do fato e o objetivo do encontro. Durante as buscas, foram encontradas diversas indumentárias e material digital. Tratava-se de encontro anual de uma célula neonazista interestadual, com integrantes dos três Estados da Região Sul, os quais também integram grupo skinhead internacional.

Os oito acusados e presos foram conduzidos para a sede da DEIC e autuados em flagrante pela prática dos crimes de associação criminosa e racismo. Um dos conduzidos ainda foi autuado por porte ilegal de arma de fogo por ter sido flagrado com munições.

Um deles, em cumprimento de pena e monitorado com tornozeleira
eletrônica, já foi condenado criminalmente por uma tentativa de homicídio
decorrente de um ataque skinhead contra judeus em 2005 no Rio Grande do Sul

A ação contou com o apoio da DCAC/DEIC, DFRC/DEIC, DFAZ/DEIC, Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais – CORE/PCSC e Tático do 37º BPM.

Mais destalhes: https://www.pc.sc.gov.br/informacoes/noticias/67-noticia-destaque-capa/47747-policia-civil-frustra-encontro-neonazista-e-faz-prisoes-em-sc

O QUE DIZ A LEI SOBRE CRIMES DE RACISMO E DE NAZIFACISMO 

A apologia ao nazismo, usando símbolos, distribuindo emblemas ou fazendo propaganda desse regime é crime no Brasil, com pena de reclusão. Segundo a lei 7.716/1989, também é considerado crime:

Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Pena: reclusão de um a três anos e multa – ou reclusão de dois a cinco anos e multa se o crime foi cometido em publicações ou meios de comunicação social.

Fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. Pena: reclusão de dois a cinco anos e multa

LACUNA EM LEI FAVORECE PRECONCEITO E CRIMES DE RACISMO NO SUL 

A Lei 7.716/1989, fundamenta diretamente a prática de crimes de discriminação, preconceitos de raça, religião e nacionalidade, embora, a pena está distante da potencialidade e da repercussão e as consequências para a vítima, sobretudo para a sociedade, existe uma distância enorme e uma lentidão das autoridades quanto a pena,  ou seja a Lei é lacunar e merece uma boa reforma.

Os nossos investigadores, delegados e promotores ao formatar os inquéritos desta natureza, sabem e podem utilizar outros dispositivos do ordenamento jurídico para fazer um enquadramento eficaz na Lei Penal, para causar as repercussões pedagógicas extraordinárias nos espectros políticos ideológicos nefasto da ideologia nazifascista, sobretudo, na reforma da Lei 7.716/89, elevar a pena, excluir de praxe a multa ou fianças devem serem abolidas, devido ao aumentos destes fenômeno criminoso/hediondo.

Essa lei é respaldada pela própria Constituição, que classifica o racismo como crime inafiançável e imprescritível. Isso significa que o racismo pode ser julgado e sentenciado a qualquer momento, não importando quanto tempo já se passou desde a conduta.

Explico e entendo que toda a pessoa que defende esta ideologia tem por propósito direto e prática nefasta da eliminação, na liturgia do rito os criminosos afronta a lei e manifesta direita e incondicionalmente a expressão de ódio, violência e da  intolerância.

Redação

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