População em geral de 50 a 59 anos e pessoas com comorbidades podem agendar vacina contra Covid-19 a partir de sábado

- Advertisement -


O Município de Itajaí abre às 0h deste sábado (19) o agendamento on-line para vacinação contra Covid-19 para a população em geral de 50 a 59 anos. Será contemplado também o grupo prioritário de pessoas com comorbidades, de 18 a 59 anos. O sistema on-line ficará ativo das 0h de sábado (19) até as 18h de domingo (20), ou até esgotar as doses. Para agendar a vacina, é necessário acessar o site agendamento-vacina.itajai.sc.gov.br.

Ao todo, a Secretaria Municipal de Saúde irá disponibilizar 4.000 doses para imunização destes grupos; A aplicação da vacina ocorrerá de segunda (21) até quinta-feira nas Unidades Básicas de Saúde.

Como agendar a vacina:

Para realizar o agendamento é necessário acessar o site agendamento-vacina.itajai.sc.gov.br e fazer o cadastro informando dados pessoais. Após esse processo, é necessário clicar em campanhas abertas, escolher uma das salas de vacina e horários disponíveis para aplicação da dose e clicar em salvar. O paciente deve anotar o número do protocolo, data, horário e local da aplicação da vacina. Não há necessidade de chegar com horas de antecedência, basta comparecer no horário agendado para evitar aglomerações.

As pessoas com comorbidade deverão apresentar comprovar a doença no momento da aplicação da vacina. Os documentos aceitos são prescrição, laudo ou relatório médico, exames ou receitas de medicações de uso contínuo (válidas por um ano).

Caso tenha preenchido algum dado errado ou esteja com dificuldades de agendamento, o usuário pode ligar para o Alô Saúde Itajaí pelo telefone 0800 642 5500. O serviço estará de plantão no fim de semana, das 8h às 18h. Os cidadãos que não possuem nenhum tipo de acesso à internet podem se dirigir às unidades de saúde mais próximas da sua residência para solicitar apoio para efetuar o agendamento.

Confira quais as comorbidades contempladas na vacinação contra a Covid-19:

Conforme o Ministério da Saúde, são consideradas as seguintes comorbidades: Diabetes mellitus; Pneumopatias crônicas graves; Hipertensão arterial resistente (HAR); Hipertensão arterial estágio 3; Hipertensão arterial estágios 1 e 2 com lesão em órgão-alvo e/ou comorbidade; Insuficiência cardíaca (IC); Cor-pulmonale e hipertensão pulmonar; Cardiopatia hipertensiva; Síndrome coronarianas; Valvopatias; Miocardites e Pericardiopatias; Doença da aorta, dos grandes vasos e fístulas arteriovenosas; Arritmias cardíacas; Cardiopatias congênita no adulto; Prótese valvares e dispositivos cardíacos implantados; Doença cerebrovascular; Doenças neurológicas crônicas; Doença renal crônica; Imunossuprimidos; Hemoglobinopatias graves; Obesidade mórbida; Síndrome de down; e Cirrose hepática. 

Redação
Redaçãohttps://www.instagram.com/folhadoestadosc/
Portal do notícias Folha do Estado especializado em jornalismo investigativo e de denúncias, há 20 anos, ajudando a escrever a história dos catarinenses.
- Advertisement -
Must Read
- Advertisement -
Related News