sábado, março 15, 2025

PORTO BELO: DENÚNCIAS CONTRA CONSTRUTORA SÃO INCONSISTENTES

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Elias Costa Tenório
Da Redação

Porto Belo: Recentemente, a Folha do Estado foi informada, por meio de várias pessoas de Porto Belo, de que haveria uma construtora trabalhando na fundação de um futuro prédio na cidade e que a mesma não deixaria “espaço para a calçada”.

Estranhamos o fato e fomos in loco verificar a situação em relação às afirmações feitas

Chegando ao local, verificamos se tratar de uma servidão (Archimedes José Consoli) e, a olho nu, sem o conhecimento técnico adequado, ficou difícil de se ter uma certeza sobre as afirmações feitas. Ato contínuo, procuramos a Secretaria de Planejamento do Município, sendo recebidos pelo Secretário Sr. Johnson, que nos informou que, a princípio não haveria nada de irregular em relação à fundação, que a secretaria recebeu reclamação no mesmo sentido e que foi no local para verificar, mas não haveria constatado a denúncia.

Também nos informou que a construtora em questão vai apresentar o projeto da obra e que, provavelmente, no projeto deverá estar dentro dos ditames legais.

Aliás, uma fala breve, o secretário de planejamento de Porto Belo tem sido um grande incentivador, juntamente com o prefeito Joel Lucinda, do crescimento do setor da construção civil, que tanta mão-de-obra emprega no município, sem contar o significativo aumento do IPTU e a melhoria da qualidade de vida dos portobelenses.  Na sequência dos trabalhos de levantamento da denúncia, agora sabedores de que o projeto da obra ainda não havia sido enviado, procuramos a construtora. Fomos atendidos por um diretor da empresa que nos explicou que, “o projeto da obra contempla calçadas. Após a conclusão da obra, conforme o projeto, planejamos instalar calçadas de alta qualidade em todo o entorno do empreendimento, tornando o ambiente mais agradável e seguro para os pedestres”, informou o diretor.

Ou seja, a própria construtora vai fazer as calçadas no entorno da obra, tudo conforme a Lei n.º 13.146 (LBI), com a preocupação da acessibilidade: “Nós somos uma empresa que veio para contribuir com o crescimento de Porto Belo e queremos fazer tudo dentro da legalidade, mas também, proporcionar aos munícipes, uma qualidade de vida melhor, e as nossas calçadas serão com esse intuito, primando pela acessibilidade”, finalizou o diretor.

Podemos notar, portanto, que a denúncia não tem consistência, posto que, sequer o projeto foi enviado para a prefeitura, mas já fomos informados de que no mesmo consta a previsão das calçadas.

Além disso, a empresa nos enviou um esclarecimento por escrito que publicamos a seguir: acessibilidade se refere à possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privado, de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.

No princípio o termo referia-se apenas ao acesso às estruturas físicas, afinal as pessoas com deficiência e os parentes sentiam como se as cidades fossem locais hostis que demandavam muita cautela. Porém, em 1981 a ONU decretou que seria o Ano Internacional das Pessoas Deficientes, o que mudou a visão do mundo referente a “acessibilidade”, desde então, gradualmente o termo ganhou força e abrangência, deixando de referir-se apenas as arquiteturas e englobando acesso à educação, trabalho, lazer, cultura, esportes, informação e internet.

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A empresa citada, comunicou-nos mediante uma técnica, que em nenhum momento, houve uma calçada ao redor de nosso terreno, como claramente evidenciado nas figuras 04. Além disso, as imagens do Google Earth mostram que a serviço em questão, até o momento presente, nunca houve qualquer calçamento, o que inclui também as propriedades dos nossos vizinhos, conforme ilustrado nas figuras 01, 02 e 03. Neste momento, estamos perplexos com a razão pela qual essa questão está sendo levantada.

Na figura 05, é possível notar que, após a conclusão da obra, conforme o projeto, planejamos instalar calçadas de alta qualidade em todo o entorno do empreendimento, tornando o ambiente mais agradável e seguro para os pedestres.

FIGURA 5 – Projeto prevê calçadas (Acessibilidade)

Em resposta às denúncias feitas à prefeitura, recebemos uma notificação informando que seria indicado a aplicação de uma camada de pó de brita ao redor, como pode ser observada na figura 06, com o intuito de melhorar o trânsito de pedestres. Agimos prontamente de acordo com essa recomendação.

Após orientação, colocamos camada de pó de brita ao redor.
Figura 08 – Imagem aérea conforme topografia do terreno

É igualmente importante observar que, nas matrículas enviadas, o nosso terreno é indicado como tendo 20 metros de comprimento, enquanto a figura 08, baseada na topografia do terreno, mostra apenas 18 metros de comprimento, devido ao serviço que consumiu 2 metros da nossa propriedade.

 

 

Sendo assim, agradecemos pela compreensão!

Referência: No Brasil, a acessibilidade é um direito, garantido por lei, que se destina a implementar, de forma gradual, medidas para a remoção de barreiras físicas, arquitetônicas, de comunicação e de atitudes, a fim de promover o acesso, amplo e irrestrito, com segurança e autonomia de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

  1. Lei nº 13.146/2015, Lei Brasileira de Inclusão (LBI), tem como objetivo, assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
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Redação
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