PORTO BELO: PASSEAR COM CÃES PERIGOSOS, SÓ COM FOCINHEIRA OU ENFORCADOR

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PROJETO FIXA REGRAS PARA PASSEIOS COM ESSE TIPO DE CÃO

Na última sessão do mês de junho, a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei 47/2023, de autoria dos vereadores Jonatha Carlo Cabral (Republicanos) e Professor Juliano (Progressistas), que dispõe sobre critérios de responsabilidade para manejo e condução de cães de raças consideradas violentas e perigosas, seja de grande porte ou que tenham histórico de agressividade ou comportamento antissocial. O Projeto proíbe a circulação de cães de guarda, combate ou de outra aptidão que destaque a força ou agressividade contra pessoas ou outros animais em locais públicos, salvo aqueles que se encontram em serviço, como cães de assistência a pessoas com deficiências.
O professor Juliano diz que o projeto chega na hora certa para trazer um regramento especial, de uma preocupação de muito da comunidade para com os cachorros de grande porte. Ele salienta que a ideia é regrar para que os tutores tenham responsabilidade ao ter um animal de grande porte, especialmente quando passeiam com seus animais pelas ruas da cidade. Norma aprovada pelo Legislativo torna obrigatório o uso de coleira e demais equipamentos de contenção durante passeios.

ENFORCADOR E FOCINHEIRA

Os cães de raças potencialmente violentas só poderão ser levados aos parques, praças ou vias públicas por pessoas maiores de dezoito anos, em boas condições físicas e utilizando coleira, guia curta de condução, enforcador e focinheira.
Enquadram-se nessa categoria cães que possuem antecedentes descritos em boletim de ocorrência por ataques com danos ou riscos a pessoas e outros animais, cães de guarda treinados para ataque, de grande porte, aqueles que possuem comportamento capaz de colocar em risco a segurança de pessoas ou qualquer outro que seja flagrado em ato de violência explícita.
O vereador Jonatha lembra que índices mostram que, por dia, acontecem cerca de quatro ataques de cães a pessoas, e que esse projeto vem para proteger a todos os cidadãos, principalmente as crianças e os idosos, e também outros cachorros.
Os cães com mais de seis meses deverão ser identificados com coleiras com o número do microchip devidamente preenchido com os dados do tutor. Já nos casos de cães guarda de residências e estabelecimentos é obrigatório o uso de placa indicativa em lugar visível e de fácil leitura, bem como muros ou grades de ferro e portão de segurança capazes de garantir a proteção dos pedestres que transitarem nas calçadas. Caso essas medidas sejam descumprias, o Governo Municipal contará com o apoio da Policia Militar e da Guarda Municipal na apreensão imediata do animal e aplicação de multa ao proprietário ou tutor.

Redação
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