Nossa reportagem fez uma visita nesta tarde, 09/02, na praça da Paz de Itapema para acompanhar o cumprimento da decisão liminar do Ministério Público, que “determinou a transferência de cestas de basquete para outro local, afinal para onde?
Após 15 anos da decisão transitada, acordaram o Ministério Público com a notícia de que a decisão judicial estava sendo descumprida, pasmem, “15 anos depois”.
Uma década e meia da decisão, a 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapema instaurou um novo procedimento, no qual o Município foi cientificado da situação.
Nesta ação de 2004, transita que só em 2022, o Juízo da 2ª vara da Comarca de Itapema determinou a intimação do Município de Itapema para dar cumprimento à sentença transitada em julgado em 2007, ainda deram um prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, até o limite de R$ 100 mil?
Entranho, a pena de retirada das cestas concedida em 2007, com sentença transitada para transferência das cestas para uma quadra ou ginásio de esporte local descrito no dicionário: onde se pratica esportes amadores e profissional.
Afinal, prazo de 30 dias para cumprir uma decisão transitada de 2007?
Leia release na íntegra abaixo: