PREFEITA NILZA SIMAS ESTOURA O TETO DE GASTOS E AINDA DIZ QUE NÃO SENTA COM VEREADOR DE OPOSIÇÃO

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O vereador deve ter ficado tiririca da vida

A prefeita de Itapema, Nilza Simas não explica o motivo de não sentar com vereador da oposição para falar sobre os malfeitos da sua gestão. A pergunta é: seria por essa razão ou há outros motivos? A prefeita Nilza Simas estourou o orçamento em mais de 100%. Na prática, violou o princípio da boa gestão pública.

Mas o que isso significa?Que foi deliberado esse gasto acima do teto constitucional. Como se sabe, o gestor tem um limite de gastos, e em contrapartida tem uma barreira fiscal que proíbe o governo de aumentar despesas acima do que foi gasto no ano anterior, “acrescido da inflação”, não podendo, portanto, gastar acima disso.

De acordo com o vereador Léo Cordeiro (MDB) – com quem a prefeita disse não sentar pra discutir por ele ser de oposição – esse teto de gastos foi promulgado em 2016 por meio da Emenda Constitucional 95/2016, que limitou os gastos públicos por 20 anos. Ou será que a prefeita Nilza não sabia?

Ainda de acordo com o vereador, os governos que estouram o teto fiscal, são aqueles cujos gestores são considerados despreparados, são gestões sem planejamento financeiro, irresponsáveis do ponto de vista do zelo para com a Lei e com o povo que os elegeu. Além disso, o descumprimento do teto de gastos pode gerar desgaste político para o gestor. Especialmente se esse gestor está no seu último ano frente à administração.

A opinião pública pode reagir negativamente, especialmente se houver impacto nas finanças públicas ou na prestação de serviços. O gestor que ultrapassa esse teto pode prejudicar sua imagem e a credibilidade do Município. Isso pode também afetar a confiança dos cidadãos e a reputação do gestor. Em resumo, gestores que gastam acima do teto podem enfrentar consequências  legais, administrativas e também políticas.

É importante que os governantes ajam com responsabilidade e dentro dos limites estabelecidos para garantir a saúde financeira de seus municípios. Aqui em Itapema, a prefeita Nilza Simas, irresponsavelmente (segundo o denunciante), coloca em risco grave a capacidade econômica do município com essa gastança exagerada. Isso levou o governo Nilza Simas a editar o decreto nº 04/2024. Por força da lei, ela foi obrigada a fazê-lo, ocasionando essa má gestão fiscal que deverá implicá-la numa série de consequências frente aos cidadãos itapemanenses. Vejam que o artigo 02 do decreto trava a gestão de empreender ações e investimentos em diversos setores de extrema importância para a cidade.

Fica determinado, enquanto perdurar a situação de superação do limite de gastos previsto no artigo 167-A da Constituição Federal, a aplicação do mecanismo de ajuste fiscal de vedação das seguintes despesas:

I – Concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros de Poder ou de órgão, de servidores e empregados públicos e de militares, exceto dos derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior ao início da aplicação das medidas de que trata este artigo.

II – Criação de cargo, emprego ou função que implique em aumento de despesa.

III – Alteração de estrutura de carreira que implique em aumento de despesa.

IV – Admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas: a) as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa; b) As reposições decorrentes de vacância de cargos efetivos ou vitalícios; c) as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 da Constituição; e d) as contratações temporárias para prestação de serviço militar e de alunos de órgão de formação de militares.

V – Realização de concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso IV deste caput.

VI – Criação ou majoração de auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório, em favor de membros de Poder, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, de servidores e empregados públicos e de militares, ou ainda de seus dependentes, exceto quando derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal, anterior ao início da aplicação das medidas de que trata este artigo.

VII – Criação de despesa obrigatória.

VIII – Adoção de medida que implique em reajuste de despesa obrigatória acima da variação da inflação, observada a preservação do poder aquisitivo referido no inciso IV do caput do art. 7º da Constituição.

IX – Criação ou expansão de programas e linhas de financiamento, bem como remissão, renegociação ou refinanciamento de dívidas que impliquem ampliação das despesas com subsídios e subvenções.

X – Concessão ou aplicação de incentivo ou benefício de natureza tributária.

Por exemplo, o subsídio encaminhado pela governante desastrada pedindo aprovação de R$ 900 mil reais para o transporte coletivo está barrado por este decreto e se for aprovado pela Câmara Municipal e ela fizer qualquer repasse será responsabilizada e certamente condenada pela Justiça, por ser um desgoverno absurdo e ainda ter a “coragem ou a cara de pau” de dizer que não senta com vereador fiscal que cobra o cumprimento da Lei.

Veja o vídeo onde o vereador da cidade rebate a fala da prefeita Nilza Simas – acesse o link:

https://www.instagram.com/reel/C34xRsrNUd8/?igsh=MWM5aXJydDZkdjFoaQ==

 

NOTA DA REDAÇÃO

Contatamos a Assessoria de Imprensa da prefeitura na tarde desta quinta-feira (1/3), mas não obtivemos resposta. Ficamos no aguardo…

 

Redação
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Portal do notícias Folha do Estado especializado em jornalismo investigativo e de denúncias, há 20 anos, ajudando a escrever a história dos catarinenses.
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