BRASIL REGULA ABATE E PROCESSAMENTO DE ANIMAIS PARA MERCADO RELIGIOSO

A diversidade religiosa no Brasil é refletida diretamente na alimentação e no consumo da população, que, somadas à expansão das exportações de produtos de origem animal para países asiáticos, criaram um mercado específico e cheio de potencial: o do abate religioso de animais para o açougue.

‘CUECAÇO’ FAZ PREFEITA RECUAR DE DECRETO QUE MULTARIA CIDADÃOS E EMPRESÁRIOS

- Advertisement -

Abatida e desconcertada com repercussão negativa de imposição de multa prefeita Nilza Simas, revoga texto de decreto que ficou conhecido como o “decreto do cuecaço” em Itapema.

A Prefeita Itapema, Nilza Simas, editou no dia 09/04, o decreto 020/2020 com efeitos de lei que obrigaria a todos os moradores e estabelecimentos que a partir de segunda-feira, (13) a obrigatoriedade do uso de máscaras para se proteger do coronavírus sobre pena de multas e fechamento de estabelecimentos. “Em menos de 24h00, sobre forte artilharias e da repercussão da sociedade Simas revoga o que ficou conhecido como o decreto do “cuecaço”!

Em um vídeo, na quinta-feira, dia 09, a prefeita Nilza Simas, falou sobre o decreto, que causou muita repercussão e questionamentos, e até de Ação de inconstitucionalidade, após editar o “decreto” ela escreveu também em sua página do facebook “hoje assinei o decreto 20/2020 para obrigatoriedade do uso de máscaras os cidadãos e estabelecimentos e cidadãos que não cumprirem serão multados” o decreto tem validade de 30 dias.

Já no vídeo, editado por sua assessoria particular, a prefeita Nilza Simas, explica os formatos da execução de multas a serem aplicadas aos que desobedecerem o Decreto; “Na data de hoje assino um decreto aonde determina a partir de segunda-feira, 13, toda a população de Itapema é obrigatório o uso da máscara, então, uma das formas que a Coréia do Sul encontrou para não retomar o isolamento social foi o uso da máscara, então a partir de segunda-feira, todo o comércio será obrigatório o uso da máscara para o seu cliente e para o seu colaborador, se o comércio que não atender este decreto e permitir a entrada de seu cliente no mercado ou na loja sem máscara ele será autuado em R$189,00 reais, se ele tiver uma segunda notificação, ainda permitindo ou tendo colaboradores sem uso de máscara ele será autuado em R$379,00 e na terceira vez será fechado o estabelecimento. A todos os itapemenses que também circularem na rua terão que fazer uso obrigatório da máscara sobre forma da proteção, e se for abordado na rua sem máscara terá uma MULTA de R$104,00”, está é a medida que será tomada a partir de segunda-feira, decretou.

Após a repercussão na sociedade, inclusive em grupos de advogados que estranharam o Decreto, que empunharia multas direcionadas aos cidadãos, ouvimos um dos advogados do Grupo, que manifestou com a seguinte interpretação, “o texto é um conjunto de medida esdruxula e constitucional que nada acrescenta a prevenção ao Covid-19” Considerou.

Um empresário, no mesmo, Grupo, resolveu falar sobre o decreto esdruxulo para nosso editor, “estamos com o comércio fechado há 21 dias, tenho um aluguel de R$ 6 mil reais, cinco funcionários, luz, água, fornecedores para pagar no dia 05, minha renda zerou, esta medida não nos trazem um alívio, posto que, o uso da máscara é a única forma que temos para evitar o contágio, porém, onde encontrá-las em condições acessíveis, o Decreto não nós apresenta alternativas para aquisição dos EPIs, contudo, avaliamos que se esta medida entrar em vigor, ninguém arriscará a abrir o seu comércio ou estabelecimento, pensa comigo; ” “se o cidadão, cliente acessar meu estabelecimento sem máscara, ele é multado em R$189,00 reais e o meu comércio em R$379,00 reais, se nós não temos máscaras para fornecer ao cliente e se o cliente-cidadão não tem onde adquirir, ambos serão multados, considerando este Decreto, ela não é somente esdruxulo, é impraticável posto que é impraticável, o governo Nilza Simas está desorientado, este decreto é uma amostra do despreparo da equipe gestora, primeiro, teria que viabilizar os equipamentos, colocar eles em ampla circulação ou fornecê-los, ainda assim, não há clima moral, econômico ou de prevenção que dê aos governos prerrogativas de decreto ou de lei para punir o cidadão”, concluiu.

Prefeita revoga e reconhece erros na edição de decreto

Hoje, (10), pela manhã, a prefeita Nilza Simas revogou a multa do decreto, mantendo somente os efeitos pedagógicos da medida, “venho por meio desta comunicar que após ouvir a todos, de forma “democrática”, reforço a importância do uso de máscara para o bem da saúde de nós Itapemenses, porém retiro por hora a questão da Multa” no mesmo pôster em sua página pessoal de facebook, justifica a suspensão da multa, “Analisando a falta de material e acesso ao mesmo, reforço que até nós adaptarmos não efetuaremos multa”. Veja a desculpas e justificativa da prefeita para revogar o decreto esdruxulo e inconstitucional https://www.facebook.com/nilza.simas/videos/3101519889928415/?sfnsn=wiwspwa&d=w&vh=i&extid=c67TmPDxen4YawR6&d=w&vh=i

Logo em seguida, gravou um vídeo, como a imagem bem desgastada a Prefeita Nilza Simas, se declarou chocada com os números de casos em Itapema, revogou a multa e para justificar o recuo, falou de um óbito, em imposição, de ver as pessoas de irem para ruas de qualquer jeito, tem que sentir no bolso, falou também sobre a escassez do material, disse que o decreto não iria multarem as pessoas nas ruas! – sua live em um tom a menos, falou pedagogicamente, reconheceu a falha do decreto, reconheceu a falta de material EPI e que sua medida em de acordo com as reações das redes sociais, recuo, bem desconsertada bem perdida passou a responder perguntas dos seus seguidores, finalizou.

O internautas batizaram de o “Decreto do Cuecaço’!

Cidadão posta fotos, ironizando, o decreto, com cueca na cabeça e justifica, como não tenho onde comprar uma máscara, vou usar uma cueca, protestou"
Cidadão posta foto ironizando o decreto, com cueca na cabeça cidadão justifica, “como não tenho onde comprar uma máscara, vou usar uma cueca, protestou”

A repercussão ganhou as redes sociais, vários grupos laçaram notas de repúdios e maneiras humoradas para atender o “malfadada” decreto da prefeita Nilza, apoiadores dos seus atos e do seu governo, defenderam ao logo da duração do decreto que para evitar a multa fizessem uso de panos pratos, lenços, etc. Mas, o mais humorado pôster foi o uso de cueca na cabeça para atender o decreto e livrar da multa, milhares repercutiram a brincadeira! – Todas as pessoas são favoráveis o uso de máscara, porém, é preciso viabilizar acessos a estes equipamentos –

NR: A prefeita Nilza Simas, vinha defendendo abertamente o fechamento do comércio e o isolamento geral, chegou postar uma fala condenando o presidente Jair Bolsonaro por defender a abertura do comércio com a devida prevenção, porém, de uma hora para outra passa a defender a abertura com pena de multa, este governo aproveita-se de uma pandemia para fazer promoção de política pessoal, mas o tiro saiu pela culatra, foi uma bomba de canhão no amadorismo do seu estilo de governo, era simples, se este governo não fosse amador e não agissem com politicagem, primeiro levantaria os insumos, a disponibilidade fabricação de máscaras para somente após editar quaisquer normativas de ajustes para obrigar por força de lei, porém, a forma mais correta a ser feito por qualquer governo no enfrentamento de uma pandemia é o de promover seus atos com a máxima transparência e publicidade.

Redação
Redaçãohttps://www.instagram.com/folhadoestadosc/
Portal do notícias Folha do Estado especializado em jornalismo investigativo e de denúncias, há 20 anos, ajudando a escrever a história dos catarinenses.
- Advertisement -
Must Read
- Advertisement -
Related News

Isso vai fechar em 20 segundos