BRASIL REGULA ABATE E PROCESSAMENTO DE ANIMAIS PARA MERCADO RELIGIOSO

A diversidade religiosa no Brasil é refletida diretamente na alimentação e no consumo da população, que, somadas à expansão das exportações de produtos de origem animal para países asiáticos, criaram um mercado específico e cheio de potencial: o do abate religioso de animais para o açougue.

PREFEITO CHAMOU EMPRESÁRIO DE INCOMPETENTE E FOI CONDENADO

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PREFEITO DIZ QUE NÃO HÁ PROVAS CONTRA ELE

O prefeito de Bombinhas, Paulo Henrique Dalago Muller (Paulinho) terá que pagar indenização de R$ 8 mil por danos morais devido a comentários feitos sobre um empresário da cidade durante entrevista a uma emissora de rádio em 2019. A 1ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina manteve sentença proferida pelo Juizado Especial Cível da comarca de Bombinhas, que condenou o prefeito, em 2022, mas Muller recorreu da decisão.
Durante entrevista, o empresário teceu críticas à instituição da Taxa de Preservação Ambiental (TPA) em Bombinhas e os reflexos que causava no comércio local, entre outros assuntos pertinentes à CDL. Seis dias depois, na mesma rádio, o prefeito retrucou o dirigente lojista, ao dizer: “Esse cidadão (…) administrou um hotel na cidade por muitos anos e foi demitido justamente, eu acho, por incompetência, porque não deu conta de administrar o hotel e o grupo, juntamente com os filhos decidiram retirá-lo da administração da casa”.
O dirigente sustentou que o comentário se difundiu pela cidade imediatamente, divulgado também em nota por jornal de ampla circulação. Além disso, passou a ser interpelado constantemente por inúmeras pessoas a respeito dos motivos pelos quais fora “demitido por incompetência” da empresa onde prestou serviços – mas ele disse que isso não ocorreu.
O prefeito, por sua vez, argumentou não haver provas de que o conteúdo da entrevista tivesse o fim de atingir o autor na esfera pessoal, mas, sim, de fazer críticas aos seus métodos administrativos. Lembrando que ambos são adversários políticos. O prefeito salientou que o empresário almejava o cargo de prefeito municipal e, como pessoa pública, está sujeito a críticas e, da mesma forma, a propagação das críticas pelos meios de comunicação.

Na sentença inicial, o magistrado enfatiza que “adversários políticos ou não, investidos em cargos e funções públicas ou não, atuantes publicamente em questões de interesse público ou não, a maleabilidade na interpretação de opiniões ‘ácidas’ dirigidas a atuantes nessa área e a liberdade de expressão em geral não dão direito ao locutor de ultrapassar a crítica razoável e atingir a esfera pessoal do interlocutor”.

Redação
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