domingo, março 16, 2025

ARTIGO: PREFEITO E POLICIAL MILITAR: O LIMITE ENTRE AUTORIDADE E INTIMIDAÇÃO

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“Quando a Autoridade se Confunde com Abuso de Poder”

O episódio ocorrido em Bela Vista do Toldo (SC), no último domingo (2), expôs um grave problema de desrespeito às instituições e possível abuso de poder. Durante uma abordagem policial de trânsito, o prefeito Carlinhos Schiessl (MDB) interveio de maneira inadequada, questionando a atuação dos policiais e chegando a declarar: “Eu sou seu chefe”.

A situação, que já era tensa, agravou-se quando o prefeito, em tom confrontador, afirmou que voltaria no dia seguinte e que o policial “não ficaria mais ali”, o que pode ser interpretado como uma ameaça velada à autoridade policial. A fala insinua uma tentativa de represália ao agente pelo simples cumprimento de suas funções, algo inaceitável dentro do Estado Democrático de Direito.

A GRAVIDADE DA AMEAÇA A UM AGENTE PÚBLICO

“O que deveria ser um procedimento comum ganhou contornos de intimidação quando o prefeito da cidade chegou ao local e passou a questionar a atuação dos agentes. Em vídeo que circula nas redes sociais, Schiessl declara: “Eu sou prefeito, eu vim aqui para ver o que está acontecendo”. Em outro momento, ele indaga diretamente um dos policiais se ele teria “certeza” sobre a remoção do veículo e, diante da confirmação do agente, responde: “Então, amanhã, eu vou mostrar quem manda nesta cidade”.

A atitude do prefeito pode configurar coação no curso do processo, crime previsto no artigo 344 do Código Penal, que trata de ameaças a autoridades no exercício de suas funções. Além disso, a conduta pode ser enquadrada na Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019), especialmente no artigo 33, que pune o uso da função pública para constranger ou impedir a atuação legítima de agentes do Estado.

Mais grave ainda é o impacto institucional dessa postura. A Polícia Militar não está subordinada ao prefeito, mas sim ao Estado, e tem autonomia para agir dentro da legalidade. Tentar intimidar um agente público no cumprimento de seu dever não apenas compromete a moralidade administrativa, mas também abre um perigoso precedente de ingerência política sobre a segurança pública.

ALÉM DO ASPECTO LEGAL, A QUESTÃO ÉTICA

Além do aspecto legal, há uma preocupação ética. O Decreto-Lei 201/1967, que trata dos crimes de responsabilidade de prefeitos, prevê como infração administrativa proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.

A conduta do prefeito ao questionar publicamente a autoridade de um policial, em um tom que sugere retaliação, não apenas coloca em xeque sua responsabilidade administrativa, mas também enfraquece a confiança da população nas instituições. Se um agente público de alto escalão se sente no direito de interferir no trabalho técnico de um policial, qual mensagem isso passa à sociedade?

Atitudes como essa desmoralizam o papel da administração pública e minam a credibilidade das forças de segurança, criando um ambiente de instabilidade institucional que pode ter consequências sérias para a governança do município.

RESPEITO ÀS INSTITUIÇÕES É ESSENCIAL

Prefeitos são eleitos para administrar seus municípios dentro dos limites da legalidade, e não para intervir em decisões técnicas ou operacionais das forças de segurança. A separação entre os poderes e suas respectivas funções é essencial para evitar a instrumentalização do aparato estatal em benefício de interesses pessoais.

Se há questionamentos sobre a atuação policial, há canais legais para isso, como a Corregedoria da Polícia Militar ou o Ministério Público. O que não pode ocorrer é a tentativa de impor autoridade pessoal sobre um agente público que apenas cumpre a lei.

MEDIDAS QUE PODEM E DEVEM SER TOMADAS

a)-Moção de Repúdio na Câmara Municipal (manifestação política contra a conduta). B) Convocação para esclarecimentos na Câmara.  C)- Investigação por improbidade administrativa (Lei 8.429/1992). D)- Abertura de Comissão Processante, podendo levar à cassação do mandato. Sobre o risco de algumas autoridades responder por crime de prevaricação ao tomar conhecimento do caso de ameaça e abuso de autoridade, e se omitirem, etc.: Secretário de Segurança do Estado – Comandante da Polícia Militar – Ministério Público e Câmara de Vereadores – (Art. 319 do CPC)

“Quando o amadorismo se junta à ignorância, o resultado é o clássico ‘carteiraço’: uma violação grave do decoro, que expõe o despreparo, o desrespeito às instituições e a perigosa ilusão de que o poder pessoal está acima da lei”.

O EXEMPLO VEM DE CIMA

A sociedade espera de seus líderes postura equilibrada, respeito à legalidade e compromisso com o interesse público. Quando um gestor público tenta intimidar um policial no exercício de suas funções, ele não apenas enfraquece as instituições, mas também transmite à população a mensagem errada de que a lei pode ser contornada por influência política.

O episódio de Bela Vista do Toldo deve servir de alerta para que prefeitos e demais autoridades compreendam seus limites e respeitem o papel de cada instituição. O verdadeiro líder não é aquele que impõe sua vontade pelo medo, mas sim aquele que age dentro da lei, garantindo que todos sejam tratados com justiça e equidade.

POR JOSÉ SANTANAjornalista, graduado em Gestão Pública e pós-graduando em Direito Constitucional e Direito Administrativo. Atua na análise crítica de temas jurídicos e políticos, com foco na administração pública, combate à corrupção e funcionamento das instituições democráticas. Também é responsável pelo portal Folha do Estado SC, que tem 25 anos de atividade e é especializado em jornalismo investigativo, matérias técnicas, editorias e artigos específicos.

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José Santana
José Santana
José Santana é jornalista MTB 3982/SC, graduado em Gestão Pública e pós-graduando em Direito Constitucional e Direito Administrativo pela Universidade Uninter.
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