O prefeito de Chapecó, João Rodrigues, sancionou a Lei Complementar 708, de 10 de junho de 2021, que dispõe sobre a limpeza dos terrenos baldios. A lei, que foi aprovada nesta semana pela Câmara de Vereadores, obriga a manutenção da roçada e limpeza permanente destes imóveis.
O objetivo é evitar que estes locais virem depósitos de lixos e entulhos. Quem descumprir a lei terá que pagar uma multa equivalente a 50 Unidades Fiscais de Referência Municipal (UFRM), que neste ano está em R$ 4,5580. Isso representa R$ 227,94.
Além disso o município poderá realizar o serviço e cobrar do proprietário caso não efetue a limpeza.